Decreto nº 76.660, de 24 de novembro de 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis o crédito suplementar de Cr$ 43.270.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.270.000,00 (quarenta e três milhões, duzentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

5707.16900351.753

- Participação da União no Capital da Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. .................................................

500.000

5705.16902971.024

- Construção da Eclusa de Bom Retiro do Sul (Rio Taguari) .

12.270.900

5705.16905631.267

- Terminais Marítimos Especializados ....................................

13.900.000

5705.16905631.642

- Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias .....

4.600.000

5705.16925631.527

- Ampliação e Melhoramento no Porto de Paranaguá ...........

12.000.000

 

TOTAL ..........................................................

43.270.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

5705.16900351.753

- Participação da União no Capital da Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S.A. .................................................

500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ......................................

500.000

5705.16902971.024

- Construção da Eclusa de Bom Retiro do Sul (Rio Taquari) .

12.270.000

12

-Taxa de Melhoramento dos Portos .......................................

12.270.000

5705.16905631.267

- Terminais Marítimos Especializados ....................................

13.900.000

12

- Taxa de Melhoramentos dos Portos ....................................

13.900.000

5705.16905631.642

- Construção e Aparelhamento de Instalações Portuárias .....

4.600.000

12

- Taxa de Melhoramentos dos Portos

4.600.000

5705.16925631.527

- Ampliação e Melhoramentos no Porto de Paranaguá .........

12.000.00

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ......................................

12.000.000

 

TOTAL ....................................................................................

43.270.000

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5705

- Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis

 

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

Projeto

- 5705.16960351.754 ..................................................................................

500.000

Projeto

- 5705.16902971.023 ..................................................................................

5.715.000

Projeto

- 5705.16902971.257 ..................................................................................

6.555.000

Projeto

- 5705.16905631.530 ..................................................................................

6.000.000

Projeto

- 5705.16905631.531 ..................................................................................

12.500.000

Projeto

- 5705.16925631.526 ..................................................................................

12.000.000

 

TOTAL ........................................................................................................

43.270.000

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

Projeto

5705.16900351.754 ....................................................................................

500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ..........................................................

500.000

Projeto

- 5705.16902971.023 ..................................................................................

5.715.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ..........................................................

5.715.000

Projeto

- 5705.16902971.257 ..................................................................................

6.555.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ..........................................................

6.555.000

Projeto

- 5705.16905631.530...................................................................................

6.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ..........................................................

3.000.000

Projeto

- 5705.16905631.531 ..................................................................................

12.500.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ..........................................................

12.500.000

Projeto

- 5705.16925631.526 ..................................................................................

12.000.000

12

- Taxa de Melhoramento dos Portos ..........................................................

12.000.000

 

TOTAL ........................................................................................................

43.270.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso