DECRETO Nº 76.661, DE 24 de Novembro de 1975.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 5.669.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.669.900,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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2400.13070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 2.225.700 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 128.100 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 400.000 |
2400.13070212.224 | - Manutenção e Conservação de Veículos Automotores |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 300.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 150.000 |
2400.13722172.179 | - Manutenção do Instituto Rio Branco |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 350.000 |
2400.13724102.183 | - Execução da Política Exterior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 2.166.100 |
| TOTAL ................................................................................. | 5.669.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:
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| Cr$1,00 |
2400 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
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Atividade | - 2400.13720212.182 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 600.000 |
Atividade | - 2400.13722172.179 |
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3.2.7.6 | - Pessoas .......................................................................................... | 350.000 |
Atividade | - 2400.13724102.183 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 4.719.900 |
| TOTAL .............................................................................................. | 5.669.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silva
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso