DECRETO Nº 76.661, DE 24 de Novembro de 1975.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 5.669.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.669.900,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

2400.13070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

2.225.700

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

128.100

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

400.000

2400.13070212.224

- Manutenção e Conservação de Veículos Automotores

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

300.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

150.000

2400.13722172.179

- Manutenção do Instituto Rio Branco

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

350.000

2400.13724102.183

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

2.166.100

 

TOTAL .................................................................................

5.669.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2400, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

Atividade

- 2400.13720212.182

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

600.000

Atividade

- 2400.13722172.179

 

3.2.7.6

- Pessoas ..........................................................................................

350.000

Atividade

- 2400.13724102.183

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

4.719.900

 

TOTAL ..............................................................................................

5.669.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silva

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso