DECRETO Nº 76.662, DE 24 DE Novembro DE 1975.
Abre à Justiça Militar em favor do Supremo Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 1.865.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
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| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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0601.02040102.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 80.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 450.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ........................................ | 84.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 10.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................................................. | 500 |
0601.15814882.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 30.000 |
0602 | - Auditoria da Justiça Militar |
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0602.02040122.021 | - Processamento de Causas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 260.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 80.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 55.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 25.000 |
0602.02040253.016 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar do Rio Grande do Sul |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ....................................................................... | 790.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.865.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 0600, a saber:
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| Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR |
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0601 | - Superior Tribunal Militar |
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Atividade | - 0601.02040102.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 150.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................................. | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 290.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 220.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 105.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 30.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 100.000 |
Atividade | - 0601.02042172.023 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 135.000 |
0602 | - Auditoria da Justiça Militar |
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Atividade | - 0602.02040122.021 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 155.900 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................................... | 3.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 40.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................................................. | 4.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 195.500 |
Atividade | - 0602.020402172.023 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 225.000 |
Atividade | - 0602.15814882.015 |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 200.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 1.100 |
| TOTAL ...................................................................................... | 1.865.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso