DECRETO Nº 76.662, DE 24 DE Novembro DE 1975.

Abre à Justiça Militar em favor do Supremo Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar o crédito suplementar de Cr$ 1.865.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

0601.02040102.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

80.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

450.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ........................................

84.500

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

10.000

3.2.7.6

- Pessoas ..................................................................................

500

0601.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

30.000

0602

- Auditoria da Justiça Militar

 

0602.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

260.000

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

80.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

55.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

25.000

0602.02040253.016

- Edifício-Sede da Auditoria Militar do Rio Grande do Sul

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .......................................................................

790.000

 

TOTAL ......................................................................................

1.865.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexos 0600, a saber:

 

 

Cr$1,00

0600

- JUSTIÇA MILITAR

 

0601

- Superior Tribunal Militar

 

Atividade

- 0601.02040102.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

150.000

3.1.2.0

- Material de Consumo .............................................................

10.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

290.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

220.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

105.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

30.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

100.000

Atividade

- 0601.02042172.023

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

135.000

0602

- Auditoria da Justiça Militar

 

Atividade

- 0602.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

155.900

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................................

3.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

40.000

3.2.7.6

- Pessoas ..................................................................................

4.500

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

195.500

Atividade

- 0602.020402172.023

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

225.000

Atividade

- 0602.15814882.015

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

200.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

1.100

 

TOTAL ......................................................................................

1.865.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso