decreto nº 76.663, de 24 de novembro de 1975.
Abre o Orçamento da União em favor de diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 10.409.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º da Lei número 6.266, de 21 de novembro de 1975,
decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.409.000.000,00 (dez bilhões, quatrocentos e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS ...................................... | 48.248.000 |
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0100.01010012.017 | - Processo Legislativo |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 2.785.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 25.958.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 2.600.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. | 3.330.000 |
3.2.7.9 | - Diversas ........................................................................ | 975.000 |
4.2.4.0 | - Constituição de Fundos Rotativos ................................ | 12.600.000 |
0200 | - SENADO FEDERAL ..................................................... | 14.550.000 |
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0200.01010012.017 | - Processo Legislativo |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 3.000.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 7.700.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 1.300.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. | 350.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 600.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 600.000 |
0200.01010212.460 | - Mordomia da Secretaria do Senado |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................... | 400.000 |
0200.01070242.019 | - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 600.000 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ........................... | 5.700.000 |
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0300.01010022.020 | - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................... | 100.000 |
0300.01010211.007 | - Reaparelhamento do Tribunal |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................ | 2.200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................... | 2.900.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................ | 6.409.000.000 |
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2801 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ... | 1.342.600.000 |
2801.03080302.452 | - Comissão por Arrecadação - Banco do Brasil S/A |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ....................................... | 76.000.000 |
2801.03080342.455 | - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa |
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3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa .......................................................... | 80.600.000 |
2801.03090421.590 | - Fomento à Política de Aumento da Produtividade da Economia |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 1.000.000.000 |
2801.15844942.060 | - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 186.000.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República ................... | 980.000.000 |
2802.03090313.062 | - Financiamento de Projetos Prioritários |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 980.000.000 |
2803 | - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas ...... | 2.883.400.000 |
2803.03090203.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 7.000.000 |
2803.03090313.098 | - Projetos Especiais para Desenvolvimento de Áreas Estratégicas |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 1.806.400.000 |
2803.03090453.096 | - Projetos Especiais na Área das Pesquisas Econômicas e Sociais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 20.000.000 |
2803.11640351.776 | - Participação da União no Capital da Financiadora de Estudos e Projetos S.A. |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comercias ou Financeiras .. | 450.000.000 |
2803.11640351.777 | - Participação da União no Capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econõmico |
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4.2.2.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras . | 600.000.000 |
2804 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico .................................................................... | 502.000.000 |
2804.03100313.121 | - Implementação da Política de Desenvolvimento Científico e Tecnológico |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 502.000.000 |
2805 | - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Presidência da República - SEPLAN ............................. | 701.000.000 |
2805.03400313.094 | - Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial .......... | 582.000.000 |
2805.11620351.772 | - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A |
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4.1.5.0 | - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas ...... | 119.000.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA .................................. | 3.931.502.000 |
3900 | - Reserva de Contingência |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ............................................. | 3.931.502.000 |
| TOTAL | 10.409.000.000 |
Art. 2º Para atendimento das despesas decorrentes deste Decreto serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previstos para o corrente exercício na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso