DECRETO Nº 76.666, DE 24 DE Novembro de 1975.

Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Mistério da Fazenda o crédito Suplementar de Cr$ 41.677.900,00 para reforço de dotações consignações no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.677.900,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 a 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA ...........................................

7.677.900

1701

- Gabinete do Ministro

 

1701.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

180.000

1702

- Secretaria Geral

 

1702.03090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

502.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

1.107.500

1704

- Inspetoria Geral de Finanças

 

1704.03080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

2.110.000

1705

- Divisão de Segurança e Informações

 

1705.03291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

5.700

1706

- Conselho de Política Aduaneira

 

1706.03070422.458

- Orientação e Execução da Política Aduaneira

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

365.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ...............................

81.500

1707

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

1707.03073922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

104.000

1709

- Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda

 

1709.03070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.556.000

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

1710.03080302.136

- Administração Fiscal e Tributária

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

1.087.100

3.2.5.0

- Contribuição de Previdência Social ................................

246.000

1711

- Departamento de Administração

 

1711.06070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

30.500

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

1712.03070212.137

- Administração do Patrimônio da União

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

259.100

1713

- Departamento de Pessoal

 

1713.03070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................

42.700

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ...................................

34.000.000

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080212.449

- Encargos de Exercícios Anteriores

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ................................

34.000.000

 

TOTAL ...............................................................................

41.577.900

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1700

- MINISTÉRIO DA FAZENDA ...........................................

7.677.900

1701

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1701.03070201.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

180.000

1702

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 1702.03090412.005

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

3.168.100

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ..............................

2.658.700

1705

- Divisão de Segurança Informações

 

Atividade

- 1705.03291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

5.700

1710

- Secretaria da Receita Federal

 

Atividade

- 1710.03080302.136

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

1.333.100

1711

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 1711.03070212.013

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

30.500

1712

- Serviço do Patrimônio da União

 

Atividade

- 1712.03070212.137

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

179.100

Atividade

- 1712.03070212.140

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

80.000

1713

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 1713.03070212.010

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ........................................................

42.700

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ...................................

34.000.000

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03080342.455

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

15.000.000

3.2.4.1

- Juros da Dívida Pública

 

02

- Fundada Externa .............................................................

19.000.000

 

TOTAL ...............................................................................

41.677.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso