DECRETO Nº 76.666, DE 24 DE Novembro de 1975.
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Mistério da Fazenda o crédito Suplementar de Cr$ 41.677.900,00 para reforço de dotações consignações no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.677.900,00 (quarenta e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 a 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA ........................................... | 7.677.900 |
1701 | - Gabinete do Ministro |
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1701.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 180.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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1702.03090412.005 | - Coordenação do Planejamento |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 502.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 1.107.500 |
1704 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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1704.03080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 2.110.000 |
1705 | - Divisão de Segurança e Informações |
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1705.03291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 5.700 |
1706 | - Conselho de Política Aduaneira |
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1706.03070422.458 | - Orientação e Execução da Política Aduaneira |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 365.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................... | 81.500 |
1707 | - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional |
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1707.03073922.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 104.000 |
1709 | - Delegacias Estaduais do Ministério da Fazenda |
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1709.03070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.556.000 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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1710.03080302.136 | - Administração Fiscal e Tributária |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 1.087.100 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ................................ | 246.000 |
1711 | - Departamento de Administração |
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1711.06070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 30.500 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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1712.03070212.137 | - Administração do Patrimônio da União |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 259.100 |
1713 | - Departamento de Pessoal |
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1713.03070212.010 | - Administração de Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................................... | 42.700 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................... | 34.000.000 |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080212.449 | - Encargos de Exercícios Anteriores |
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3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................ | 34.000.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 41.577.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1700 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA ........................................... | 7.677.900 |
1701 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1701.03070201.001 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 180.000 |
1702 | - Secretaria Geral |
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Atividade | - 1702.03090412.005 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 3.168.100 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .............................. | 2.658.700 |
1705 | - Divisão de Segurança Informações |
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Atividade | - 1705.03291692.003 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 5.700 |
1710 | - Secretaria da Receita Federal |
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Atividade | - 1710.03080302.136 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 1.333.100 |
1711 | - Departamento de Administração |
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Atividade | - 1711.03070212.013 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 30.500 |
1712 | - Serviço do Patrimônio da União |
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Atividade | - 1712.03070212.137 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 179.100 |
Atividade | - 1712.03070212.140 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 80.000 |
1713 | - Departamento do Pessoal |
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Atividade | - 1713.03070212.010 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 42.700 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ................................... | 34.000.000 |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03080342.455 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 15.000.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Dívida Pública |
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02 | - Fundada Externa ............................................................. | 19.000.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 41.677.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso