DECRETO Nº 76.676, de 26 de Novembro de 1975.
Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 475.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 475.400,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - Presidência da República |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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1105.06090202.483 | - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis.............. | 30.000 |
3.1.1.2 | Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 335.400 |
02 | - Despesas Variáveis............... | 100.000 |
3.2.5.0 | Constribuições de Previdência Social....................................... | 10.000 |
| TOTAL..................................... | 475.400 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrente de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$1,00 |
1110 | - Presidência da República |
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1105 | - Estado-Maior das Forças Armadas |
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Atividade | - 1105.06090202.48 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 180.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGENCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência....... | 295.400 |
| TOTAL...................................... | 475.400 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de Novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Fritz Azevedo Manso