DECRETO nº 76.677, de 26 de Novembro de 1975.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 9.044.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de Dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.044.900.00 (nove milhões, quarenta e quatro mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

-MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

1601.06070212.333

- Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................

32.000

3.1.4.0

Encargos Diversos .............................................

286.000

1601.06280212.324

- Acondicionamento e Transporte de Encomendas, Cargas e Animais

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiro.............................

301.100

1601.06280222.335

- Documentação e Bibliografia

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................

100.000

1601.06231362.325

Suprimento e Manutenção de Material de Comunicações

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações..............................

200.000

1601.06281661.032

- Melhoramento de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.................................................

430.000

1601.06281361.085

- Construção de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.................................................

4.785.500

1601.06281661.087

- Equipamento de Intendência do Exército

 

4.1.4.0

- Material Permanente........................................

860.000

1601.06281661.280

- Equipamento de Saúde de Campanha

 

3.1.2.0

- Material de Consumo........................................

1.100

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.............................

50.000

4.1.4.0

- Material Permanente .......................................

32.200

1601.06281662.340

- Funcionamento das Organizações Militares

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

1.367.000

1601.06281692.332

- Serviço de Informações e Contra Informações

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................

100.000

 

TOTAL

9.044.900

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$1,00

1600

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

1601

- Ministério do Exército

 

Atividade

- 1601.06070121.333

 

3.1.2.0

- Material de Consumo........................................

718.000

Projeto

- 1601.06280431.058

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros...........................

141.800

4.1.4.0

- Material Permanente........................................

1.732.600

Projeto

- 1601.06281661.085

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis........................................

4.785.500

Atividade

- 1601.06281662.340

 

3.1.2.0

- Material de Consumo........................................

497.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos............................................

200.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...............................

220.000

4.1.4.0

Material Permanente...........................................

150.000

 

TOTAL

9.004.900

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso