decreto Nº 76.679, de 26 de Novembro de 1975.

Abre à Justiça Eleitoral em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 9.318.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

Decreta:

Art.1º Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.318.200,00 (nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 0700, a saber:

 

 

Cr$1,00

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

 

0701

- Tribunal Superior Eleitoral

 

0701.02040102.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

20.000

0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

0703.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

80.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

15.000

0703.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

93.400

3.2.3.3

- Salário - Família .................................................................

2.000

0705

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

0705.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

486.400

0706

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

0706.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.204.700

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

15.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

15.000

3.2.7.6

- Pessoas .............................................................................

8.000

0707

- Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo

 

0707.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

94.400

0709

- Tribunal Regional Eleitoral da Guanabara

 

0709.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

180.400

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

852.800

0710

- Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão

 

0710.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

87.200

0710.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

215.100

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

2.300

0713

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

0713.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

3.000

0713.02040251.009

- Edifício-Sede do Tribunal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................

1.320.000

0713.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

70.000

0714

- Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

 

0714.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

87.000

0715

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

0715.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

135.000

0715.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

363.800

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.300

0716

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

0716.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

90.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

150.000

3.2.7.6

- Pessoas .............................................................................

4.000

0716.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

440.100

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

14.200

0717

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

0717.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.900

0718

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

0718.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ...........................................................

240.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

260.000

0718.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

1.513.600

0719

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

 

0719.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

20.000

0720

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

0720.02040112.021

- Processamento de Causas

 

4.1.3.0

- Equipamento de Instalações .............................................

48.000

0720.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ..............................................................................

205.000

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

6.000

0721

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

0721.02010112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

50.000

0722

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

0722.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

400.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

15.000

0723

- Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

 

0723.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

20.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

23.600

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

5.000

 

TOTAL .................................................................................

9.318.200

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL .......................................................

8.323.500

0701

- Tribunal Superior Eleitoral

 

Atividade

- 0701.02040102.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

900.000

Projeto

- 0701.02040251.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................

100.000

Atividade

- 0701.020402172.023

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

30.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

300.000

0703

- Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

 

Atividade

- 0703.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

100.000

0705

- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

 

Atividade

- 0705.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

130.800

0706

- Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

 

Atividade

- 0706.02040112.021

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................

20.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

8.000

0708

- Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

 

Atividade

- 0708.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

70.000

0711

- Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

 

Atividade

- 0711.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

170.000

0712

- Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

 

Atividade

- 0712.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

500.000

0713

- Tribunal Regional Eleitoral do Pará

 

Atividade

- 0713.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

350.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

3.000

0715

- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

Atividade

- 0715.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

265.300

Projeto

- 0715.02040251.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................

1.500.000

0717

- Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

 

Atividade

- 0717.15814882.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

1.900

0718

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

 

Atividade

- 0718.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

63.500

Projeto

- 0718.02040251.009

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................

2.194.000

0720

- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

 

Atividade

- 0720.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

115.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

54.000

0721

- Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

 

Atividade

- 0721.02010112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

400.000

 

 

Cr$1,00

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

38.000

0722

- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 

Atividade

- 0722.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

1.000.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .....................................

994.700

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

994.700

 

TOTAL .................................................................................

9.318.200

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso