DECRETO Nº 76.681, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 17.676.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.676.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800 a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080301.588

- Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

17.676.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

2801

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.03072172.562

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................................

398.000

Projeto

- 2801.03072173.036

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ....................

1.100.000

Atividade

- 2801.03080212.450

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...............................................................

7.000.000

Projeto

- 2801.03080301.588

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .....................................................................

8.159.000

4.1.4.0

- Material Permanente ............................................................

1.019.000

 

TOTAL ....................................................................................

17.676.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

rio Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso