DECRETO Nº 76.681, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 17.676.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.676.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 2800 a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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2801.03080301.588 | - Modernização e Aumento da Produtividade do Sistema de Fiscalização e Arrecadação |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 17.676.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.03072172.562 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................... | 398.000 |
Projeto | - 2801.03072173.036 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial .................... | 1.100.000 |
Atividade | - 2801.03080212.450 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................... | 7.000.000 |
Projeto | - 2801.03080301.588 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ..................................................................... | 8.159.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................................ | 1.019.000 |
| TOTAL .................................................................................... | 17.676.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso