DECRETO Nº 76.682, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 487.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 487.800,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................

232.000

1102

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

1102.03070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

5.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis.................................................................

10.000

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

1103.06090202.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................

70.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

70.000

1108

- Consultoria Geral da República

 

1108.03073922.579

- Assessoramento Jurídico à Presidência da República

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

77.000

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA .....................................................

255.800

2006

- Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 

2006.12693942.153

- Defesa dos Interesses da União em Juízo

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

31.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

186.800

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

2.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

7.000

2011

- Conselho Penitenciário Federal

 

2011.12693932.157

- Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

28.800

 

TOTAL ......................................................................................

487.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

1100

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................

195.000

 

 

 

1103

- Conselho de Segurança Nacional

 

Atividade

- 1103.06090202.003

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

50.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................................

40.000

4.1.4.0

- Material Permanente ..............................................................

50.000

1108

- Consultoria Geral da República

 

Atividade

- 1108.03073922.579

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis ................................................................

55.000

2000

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA .....................................................

255.800

 

 

 

2010

- Conselho Nacional do Trânsito

 

Atividade

- 2010.12093242.156

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ..............................................................

52.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

120.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..................................................................

55.000

2011

- Conselho Penitenciário Federal

 

Atividade

- 2011.12693932.157

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ......................................

28.800

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ..........................................

37.000

 

 

 

2802

- Recursos sobre Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimento e Vantagens Fixas ..............................................

37.000

 

TOTAL ......................................................................................

487.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso