DECRETO Nº 76.682, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre à Presidência da República e ao Ministério da Justiça em favor de diversas Unidades o crédito suplementar de Cr$ 487.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 487.800,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................ | 232.000 |
1102 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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1102.03070202.001 | - Assessoramento Superior |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 5.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis................................................................. | 10.000 |
1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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1103.06090202.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................. | 70.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 70.000 |
1108 | - Consultoria Geral da República |
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1108.03073922.579 | - Assessoramento Jurídico à Presidência da República |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 77.000 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ..................................................... | 255.800 |
2006 | - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
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2006.12693942.153 | - Defesa dos Interesses da União em Juízo |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 31.200 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 186.800 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 2.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 7.000 |
2011 | - Conselho Penitenciário Federal |
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2011.12693932.157 | - Coordenação e Fiscalização do Sistema Penitenciário |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 28.800 |
| TOTAL ...................................................................................... | 487.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ............................................ | 195.000 |
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1103 | - Conselho de Segurança Nacional |
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Atividade | - 1103.06090202.003 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 50.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................................... | 40.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................................................. | 50.000 |
1108 | - Consultoria Geral da República |
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Atividade | - 1108.03073922.579 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 55.000 |
2000 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ..................................................... | 255.800 |
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2010 | - Conselho Nacional do Trânsito |
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Atividade | - 2010.12093242.156 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo .............................................................. | 52.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 120.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 55.000 |
2011 | - Conselho Penitenciário Federal |
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Atividade | - 2011.12693932.157 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................... | 28.800 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .......................................... | 37.000 |
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2802 | - Recursos sobre Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimento e Vantagens Fixas .............................................. | 37.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 487.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso