DECRETO nº 76.683, de 26 DE NOVEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA |
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26.12 | - Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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2612.15800441.316 | - Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .......................................... | 565.000 |
2612.15802172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .......................................................... | 1.800.000 |
26.13 | - Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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2613.15800212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ...................................................... | 800.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................ | 2.187.000 |
2613.15800242.065 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros ........................................... | 188.000 |
| TOTAL ............................................................................... | 5.540.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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26.12 | - Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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2612.158800441.316 | - Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 565.000 |
2612.15802172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos |
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14 | - Cota Parte da Contribuição Sindical .................................. | 1.800.000 |
26.13 | Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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2613.15800212.122 | Manutenção de Serviços Administrativos |
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14 | - Cota Parte da Contribuição Sindical .................................. | 2.987.000 |
2613.15800242.065 | - Serviços de Processamento de Dados e Informações |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 188.000 |
| TOTAL ................................................................................. | 5.540.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:
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| Cr$ 1,00 |
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO E NATURAZA DA DESPESA |
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26.12 | - Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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Projeto | - 2612.15800441.316 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................. | 565.000 |
Projeto | - 2612.15802171.314 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................. | 400.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 200.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 200.000 |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ............................................ | 600.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................ | 400.000 |
26.13 | - Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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Projeto | - 2613.15800211.533 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 569.600 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 500.000 |
Atividade | - 2613.15800212.122 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................. | 500.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 600.000 |
Atividade | - 2643.15800242.065 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................... | 188.000 |
Projeto | - 2613.1580251.006 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 800.000 |
Projeto | 2613.15804751.310 |
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4.2.3.0 | - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento ............................................. |
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Projeto | 2613.15804751.534 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 6.400 |
| TOTAL ................................................................................. | 5.540.000 |
| DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS |
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26.12 | - Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado |
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Projeto | - 2612.15800441.316 |
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14 | -Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................. | 565.000 |
Projeto | - 2612.15802171.314 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 1.800.000 |
26.13 | - Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário |
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Projeto | - 2613.15800211.533 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 1.069.600 |
Atividade | -2613.15800212.122 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 1.100.000 |
Atividade | - 2613.15800242.065 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 188.000 |
Projeto | - 2613.15800251.006 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 800.000 |
Projeto | - 2613.15804751.310 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 11.000 |
Projeto | - 2613.15804751.534 |
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14 | - Cota-Parte da Contribuição Sindical ................................. | 6.400 |
| TOTAL ................................................................................. | 5.540.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Jorge Alberto Jacobus Furtado
João Paulo Reis Velloso