DECRETO nº 76.683, de 26 DE NOVEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 5.540.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.540.000,00 (cinco milhões e quinhentos e quarenta mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA

 

26.12

- Secretaria Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

2612.15800441.316

- Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ..........................................

565.000

2612.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..........................................................

1.800.000

26.13

- Secretaria Geral - Conta Especial Emprego e Salário

 

2613.15800212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ......................................................

800.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ........................................

2.187.000

2613.15800242.065

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ...........................................

188.000

 

TOTAL ...............................................................................

5.540.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

26.12

- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

2612.158800441.316

- Melhoria do Sistema Estatístico do Trabalho

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

565.000

2612.15802172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

 

14

- Cota Parte da Contribuição Sindical ..................................

1.800.000

26.13

Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário

 

2613.15800212.122

Manutenção de Serviços Administrativos

 

14

- Cota Parte da Contribuição Sindical ..................................

2.987.000

2613.15800242.065

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

188.000

 

TOTAL .................................................................................

5.540.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber:

 

 

Cr$ 1,00

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO PROGRAMA DE TRABALHO E NATURAZA DA DESPESA

 

26.12

- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

Projeto

- 2612.15800441.316

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais .................................

565.000

Projeto

- 2612.15802171.314

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..................................................................

400.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

200.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

200.000

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas ............................................

600.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações ........................

400.000

26.13

- Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário

 

Projeto

- 2613.15800211.533

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

569.600

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

500.000

Atividade

- 2613.15800212.122

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

600.000

Atividade

- 2643.15800242.065

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................

188.000

Projeto

- 2613.1580251.006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

800.000

Projeto

2613.15804751.310

 

4.2.3.0

- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento .............................................

 

Projeto

2613.15804751.534

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros ..............................................

6.400

 

TOTAL .................................................................................

5.540.000

 

 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

 

26.12

- Secretaria-Geral - Fundo de Assistência ao Desempregado

 

Projeto

- 2612.15800441.316

 

14

-Cota-Parte da Contribuição Sindical ..................................

565.000

Projeto

- 2612.15802171.314

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

1.800.000

26.13

- Secretaria-Geral - Conta Especial Emprego e Salário

 

Projeto

- 2613.15800211.533

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

1.069.600

Atividade

-2613.15800212.122

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

1.100.000

Atividade

- 2613.15800242.065

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

188.000

Projeto

- 2613.15800251.006

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

800.000

Projeto

- 2613.15804751.310

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

11.000

Projeto

- 2613.15804751.534

 

14

- Cota-Parte da Contribuição Sindical .................................

6.400

 

TOTAL .................................................................................

5.540.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Jorge Alberto Jacobus Furtado

João Paulo Reis Velloso