DECRETO Nº 76.685, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.
Cria a Comissão de Desportos da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 33, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão de Desportos da Marinha (CDM), de caráter permanente, subordinada diretamente ao Ministro da Marinha, sob a presidência de Oficial-General, com a finalidade de, como órgão central das atividades de educação física e de desportos da Marinha, integrante do Sistema Desportivo Nacional, dirigir, planejar, coordenar e controlar tais atividades.
Art. 2º A CDM será apoiada administrativamente pelo Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes e terá sua organização, composição e atribuições regidas por Regulamento próprio.
Art. 3º O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning