DECRETO Nº 76.686, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.
Aprova o Regulamento para a Comissão de Desportos da Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Comissão de Desportos da Marinha (CDM), que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO PARA A COMISSÃO DE DESPORTOS DA MARINHA
Capítulo I
Dos Fins
Art. 1º A comissão de Desportos da Marinha (CDM) criada pelo Decreto nº 76.685, de 27 de novembro de 1975, é órgão central das atividades de educação física e de desportos da Marinha, integrante do Sistema Desportivo Nacional, com a finalidade de dirigir, planejar, coordenar e controlar tais atividades.
Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe à CDM:
I - Assessorar o Ministro na formulação da Política de Educação Física e Desportos da Marinha;
II - Representar a Marinha em convênios com o Ministério da Educação e Cultura que tratem da obtenção de recursos para a construção de praças de esportes e da cessão das instalações construídas em condomínio, para a realização de competições desportivas;
III - Coordenar a distribuição de recursos financeiros destinadas aos projetos de investimento e manutenção das atividades desportivas da Marinha;
IV - Orientar a elaboração de projetos específicos para a construção de praças desportivas e projetos de atividades desportivas nas diversas Organizações Militares da Marinha, de modo a garantir a programação de recursos no Plano de Ação;
V - Coordenar a organização do Calendário Desportivo da Marinha, de modo a integrar os diversos setores desportivos, fixando propósito das competições, definindo os níves em que as mesmas devam ser realizadas e estabelecendo condições gerais para sua organização;
VI - Coordenar a participação de equipes da Marinha em competições com as demais forças singulares, de acordo com calendário Desportivo da Comissão Desportiva das Forças Armadas;
VII - Coordenar a participação de atletas e equipes representativas de OM, em campeonatos e torneios regionais ou nacionais organizados por confederações ou federações desportivas;
VIII - Apreciar e submeter ao Ministro os pedidos de autorização para a participação de militares e civis da Marinha em eventos desportivos nacionais e internacionais, quando regularmente convocados por entidades desportivas do Sistemas Desportivos Nacional; e
IX - Homologar os recordes dos atletas da Marinha.
Capitulo II
Da Organização
Art. 3º A CDM é diretamente subordinada ao Ministro da Marinha.
Art. 4º A CDM, dirigida por um Presidente, é constituída dos seguintes Membros:
a) Comandante do Centro de Educação Física " Almirante Adalberto Nunes" Membro Nato;
b) Delegado Desportivo do Comando-em-chefe da Esquadra, Membro Efetivo;
c) Delegado Desportivos do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, Membro Efetivo;
d) Delegados Desportivos dos Distritos Navais, da Escola Naval e Colégio Naval, Membros Assessores.
§ 1º Os trabalhos da CDM, serão secretariados por um Secretário.
§ 2º A execução financeira da CDM será exercida por Gestor.
§ 3º O Presidente, os Membros, o Secretário e o Gestor da CDM exercerão essas funções, cumulativamente, com as que exerçam em Organizações do Ministério da Marinha.
Art. 5º Os Membros da CDM serão convocados pelo seu Presidente sempre que necessário.
Parágrafo único. Os Membros Assessores serão convocados quando o assunto a ser tratado pela Comissão assim o exigir.
Brasília, 27 de novembro de 1975.
Geraldo Azevedo Henning
Ministro da Marinha