DECRETO Nº 76.687, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.
Aprova o Regulamento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (CEFAN), que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 70.161, de 18 de fevereiro de 1972, e demais disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA "ALMIRANTE ADALBERTO NUNES"
Capítulo I
Dos Fins
Art. 1º O Centro de Educação Física "Almirante Adalberto Nunes" (CEFAN) - criado pelo Aviso nº 1, de 4 de janeiro de 1916, sob a denominação de Liga de Sports da Marinha, foi incluído posteriormente entre as repartições subordinadas à então Diretoria do Pessoal da Marinha pelo Decreto nº 24.581, de 5 de julho de 1934 e, mais tarde, foi extinto pelo Decreto-lei nº 2.296, de 10 de junho de 1940, mesmo ato que criou o Departamento de Educação Física da Marinha; este, posteriormente, foi extinto pelo Decreto-lei nº 7.467, de 16 de abril de 1945; pelo Decreto-lei nº 9.265, de 17 de maio de 1946, foi reativada com a denominação de Departamento de Esportes da Marinha, denominação depois alterada para Centro de Esportes da Marinha, pelo Decreto nº 32.742, de 7 de maio de 1953, mais tarde para Centro de Educação Física da Marinha, pelo Decreto nº 70.161, de 18 de fevereiro de 1972; e, finalmente, para a denominação atual, pelo Decreto nº 73.058, de 31 de outubro de 1973 - é o estabelecimento do Ministério da Marinha responsável pelo planejamento e execução das atividades de educação física e de desportos, segundo a orientação da Comissão de Desportos da Marinha. (CDM).
Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe ao CEFAN:
I - Exercer as ativiades de órgão executivo das atividades de educação física e de desporto da Marinha;
II - Estudar e submeter à CDM medidas e programas para o desenvolvimento da prática da educação física e dos desportos, tendo em vista não só o aumento dos níveis de preparo físico do pessoal da Marinha mas, também, a necessidade de difundir o esporte como forma de utilização do tempo de lazer;
III - Realizar estudos e pesquisas sobre condicionamento físico e práticas desportivas, de modo a desenvolver métados e programas que levem o homem a uma melhor adaptabilidade às condições peculiares dos navios e a um preparo mais adquado para enfrentar as dificuldades inerentes às operações navais;
IV - Elaborar e submeter à apreciação da CDM o programa de Educação Física para a Marinha e o anteprojeto do Calendário Desportivo da Marinha;
V - Selecionar candidatos e ministrar cursos de educação física para o Pessoal da Marinha, em níveis de especialização e aperfeiçoamento, de acordo com normas e diretivas da Diretoria de Ensino da Marinha e Diretoria do Pessoal Militar da Marinha;
VI - Propor à DensM índices mínimos de aptidão física para a seleção de candidatos aos diversos órgãos de formação, ensino ou instrução da Marinha;
VII - Selecionar atletas para as equipes representativas da Marinha, submetendo à aprovação da CDM a relação dos selecionados, com os respectivos índices alcançados;
VIII - Propor à CDM a chefia e a composição numérica das delegações e equipes desportivas da Marinha;
IX - Coodenar, na área do Primeiro Distrito Naval, as competições desportivas, de acordo com o calendário Desportivo da Marinha;
X - Planejar, organizar e executar em apoio à coletividade estudantil, um programa de Colônia de Férias, dando ênfase à iniciação desportiva;
XI - Homologar os resultados das competições esportivas na Marinha;
XII - Designar juízes e monitores para as competições de responsabilidade da Marinha;
XIII - Organizar o relatório anual, de acordo com as intruções em vigor;
XIV - Organizar e manter atualizados os cadastros do pessoal especializado em educação física e do pessoal em condições de ser convocado para as equipes representativas da Marinha;
XV - Promover a realização de conclaves, congressos e simpósios técnicos, sob a orientação da CDM, para atualização e difusão de novas técnicas desportivas;
XVI - Organizar e manter atualizadas as relações dos recordes dos atletas da Marinha, homologados pela CDM.
Capítulo II
Da Organização
Art. 3º O CEFAN é subordinado ao Comando do 1º Distrito Naval, sob a orientação técnica da CDM.
Art. 4º O CEFAN dirigido por um Comandante (CEFAN-01), auxiliado por um Imediato (CEFAN-02), assessorado por um Conselho Técnico (CEFAN-03), por um Conselho Econômico (CEFAN-04), compreende cinco (5) Departamentos, a saber:
I - Departamento de Educação Física (CEFAN-10);
II - Departamento de Despostos (CEFAN-20);
III - Departamento de Ensino (CEFAN-30);
IV - Departamento de Medicina Desportiva (CEFAN-40);
V - Departamento de Administração (CEFAN-50).
Parágrafo único. O CEFAN dispõe de uma Secretaria (CEFAN-05) diretamente subordinada ao Imediato.
Capítulo III
Do Pessoal
Art. 5º O CEFAN dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Capitão-de-Mar-e-Guerra, da ativa, Comandante;
II - Um (1) Capitão-de-Fragata, da ativa, Imediato;
III - Um (1) Oficial Superior, da ativa, preferencialmente cursado em Educação Física, Chefe do Departamento de Educação Física;
IV - Um (1) Oficial Superior, da ativa, preferencialmente cursado em Educação Física, Chefe do Departamento de Desportos;
V - Um (1) Oficial Superior, da ativa, Chefe do Departamento de Ensino;
VI - Um (1) Oficial Superior, da ativa, cursando em Medicina Desportiva, Chefe do Departamento de Medicina Desportiva;
VII - Um (1) Oficial Superior, da ativa, Chefe do Departamento de Administração;
VIII - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de lotação;
IX - Praças do CPA e do CPSCFN de acordo com a Tabela de Lotação;
X - Servidores civis, de acordo com a lotação numérica respectiva.
Capítulo IV
Das Disposições Gerais
Art. 6º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor.
Capítulo V
Art. 7º Dentro de sessenta (60) dias contados a partir da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o comandante do Centro de Educação Física "Almirante Adalberto Nunes" subemeterá à aprovação do Ministro de acordo com as instruções em vigor, o projeto de Regimento Interno do Centro de Educação Física "Almirante Adalberto Nunes".
Art. 8º O Comandante do Centro de Educação Física "Almirante Adalberto Nunes" fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília, 27 de novembro de 1975.
Geraldo Azevedo Henning
Ministro da Marinha
GRÁFICO.