DECRETO Nº 76.688, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1975.

Altera dispositivo do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.023 de 6 de agosto de 1971, alterado pelo Decreto nº 75.633 de 18 de abril de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º É revogado o item XI do artigo 2º do Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, ficando remunerado para XI o atual item XII.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning