DECRETO Nº 76.692, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975.
Retifica o Decreto nº 72.093,de 17 de abril de 1973, alterado pelo Decreto nº 76.384, de 2 de outubro de 1975, que classificou e transformou cargos, funções e encargos de gabinete para a composição do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta da EM-DASP nº 586, de 21 de novembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 72.093, de 17 de abril de 1973, alterado pelo de nº 76.384, de 2 de outubro de 1975, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior, DAS-101, e Assessoramento Superior, DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto nº 76.384, de 2 de outubro de 1975.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
O anexo mencionado no presente decreto foi publicado no D.O. de 1-12-75.
<<ANEXO I>>
TABELA.