DECRETO nº 76.720, de 3 de Dezembro de 1975.
Retifica o Decreto nº 74.035, de 10 de maio de 1974, que autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Vitória ES.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada para 414,00m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados) a área a que se refere o artigo 1º do Decreto número 74.035, de 10 de maio de 1974, cedida, sob a forma de utilização gratuita, à Federação Espírita do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O prazo previsto no artigo 3º do mesmo Decreto será contado a partir da data da assinatura do contrato de reratificação da cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Adalberto P. Santos
José Carlos Soares Freire