DECRETO Nº 76.722, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (D.N.O.C.S.), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Estreito - Setor III", nos municípios de Urandí e Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do artigo 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (D.N.O.C.S.), uma área de terra com 5.510 ha. (cinco mil, quinhentos e dez hectares), aproximadamente, abrangida pelo Projeto de Irrigação "Estreito - Setor III", nos municípios de Urandí e Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia, assim descrita nas plantas constantes do Processo número 12.444-MI-75, devidamente rubricadas pelo Secretário Geral do Ministério do Interior: no marco 0, situado na margem direita da Lagôa Grande, no município de Urandí, tem a poligonal seu ponto inicial, com 14°45'17" de latitude e 42°51'00" de longitude. Partindo deste ponto com o rumo de 14°45' NO, a 520 metros, encontra-se o marco n° 1, que tem por coordenadas 14°45'00" de latitude e 42°51'00" de longitude; daí mede-se 9.100 metros com o rumo de 57°36' NQ até o marco n° 2, com 14°41'33" de latitude e 42°54'32" de longitude, a 1.800 metros distante deste, no rumo de 37°30' SO, localiza-se o marco n° 3, com 14°42'13" de latitude e 42°55'18" de longitude, segue-se com o rumo de 10°30' SO, a 700 metros para o marco número 4, com 14°42'34" de latitude e 42°55'26" de longitude; continuando com o rumo de 81°30' SO, mede-se 1.350 metros até o marco n° 5, que possui 14°42'31" de latitude e 42°56'11" de longitude. Deste, com o rumo de 19°30' SE, mede-se 1.500 metros para o marco n° 6, na margem direita do Rio São Domingos, com 14°42'56" de latitude e 42°56'04" de longitude. Deste, com o rumo de 62°30' SE, mede-se 700 metros para o marco n° 7, nas proximidades da fazenda Várzea Redonda, com 14°43'11" de latitude e 42°55'42" de longitude. Deste, com o rumo de 41°30' SE, mede-se 580 metros para o marco n° 8, com 14°43'28" de latitude e 42°55'33" de longitude. Deste, com o rumo de 68°30' SE, mede-se 600 metros para o marco n° 9, com 14°43'40" de latitude e 42°55'17" de longitude. Deste, com o rumo de 6°30' SE, mede-se 1.200 metros para o marco n° 10, com 14°44'29" de latitude e 42°55'23" de longitude. Deste, com o rumo de 64°00' NE, mede-se 600 metros para o marco n° 11, com 14°44'25" de latitude e 42°55'03" de longitude. Deste, com o rumo de 53°00' SE, mede-se 600 metros para o marco n° 12, com 14°44'40" de latitude e 42°54'51" de longitude. Deste, com o rumo de 42°00' NE, mede-se 700 metros para o marco n° 13, com 14°44'28" de latitude e 42°54'36" de longitude. Deste, com o rumo de 33°00' SE, mede-se 1.970 metros para o marco n° 14, com 14°44'37" de latitude e 42°54'16" de longitude. Deste, com o rumo de 80°00' SE, mede-se 200 metros para o marco n° 15, com 14°45'40" de latitude e 42°54'10" de longitude. Deste, com o rumo de 8°00' NE, mede-se 900 metros para o marco n° 16, com 14°45'13" de latitude e 42°54'06" de longitude. Deste, com o rumo de 70°00' NE, mede-se 400 metros para o marco n° 17, com 14°45'12" de latitude e 42°53'53" de longitude. Deste, com o rumo de 33°30' SE, mede-se 1.100 metros para o marco n° 18, com 14°45'44" de latitude e 42°53'42" de longitude. Deste, com o rumo de 76°00' SE, mede-se 880 metros para o marco n° 19, com 14°45'58" de latitude e 42°53'16" de longitude. Deste, com o rumo de 66°00' NE, mede-se 300 metros para o marco n° 20, com 14°45'56" de latitude e 42°53'06" de longitude. Deste, com o rumo de 76°30' SE, mede-se 700 metros para o marco n° 21, com 14°46'08" de latitude e 42°52'46" de longitude. Deste, com o rumo de 39°30' NE, mede-se 980 metros para o marco n° 22, com 14°45'48" de latitude e 42°52''19" de longitude. Deste, com o rumo de 76°30' NE, mede-se 1.000 metros para o marco n° 23, com 14°45'48" de latitude e 42°51'46" de longitude. Deste, com o rumo de 0°00' N, mede-se 360 metros para o marco n° 24, com 14°45'35" de latitude e 42°51'43" de longitude. Deste, com o rumo de 79°30' SE, mede-se 900 metros para o marco n° 25, com 14°45'48" de latitude e 42°51'16" de longitude. Deste, com o rumo de 22°30' NE, mede-se 250 metros para o marco n° 26, com 14°45'41" de latitude 42°51'11" de longitude. Deste, com rumo de 48°30' NO, mede-se 600 metros para o marco n° 27, com 14°45'25" de latitude e 42°51'23" de longitude. Deste, com o rumo de 41°30' NE, mede-se 300 metros para o marco n° 28, com 14°45'19" de latitude e 42°51'15" de longitude. Deste, com o rumo de 66°00' NE, mede-se 420 metros para o marco n° 0, com 14°45'17" de latitude e 42°51'00" de longitude, ficando assim, fechado o polígono.

Art. 2° A área de terra, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Altino Baleeiro, Agostinho Luiz da Silva, Antonio Camargo Lima, Antonio José Ferreira, Antonio da Silva Dedé, Ataliba Pedro Rodrigues, Benedito Pedro Lacerda, Cândida Bezerra Teixeira, Carmelino Rodrigues da Cruz, Daniel Francisco Carvalho, Delsino de Sá, Dilson Dias dos Santos, Durval Baleeiro, Edson Garcia de Oliveira, Elizabeth Ribeiro Mendes, Ely Soares Guimarães, Elpídio Baleeiro, Espólio de Altino Antonio Cerqueira, Espólio de Maria Francisca Jesus, Espólio de Simpliciana Maria de Jesus, Fidelcino Pedro Rodrigues, Fidelcino Cardoso Farias, Francisco Soares Barbosa, Geraldo Aparecido Rodrigues, Geraldo Camargo de Oliveira, Hermínio Pedro Rodrigues, Jefferson Fernandes Baleeiro, Jesulino Pedro Rodrigues Dias, Jesulino Pedro Rodrigues, Joaquim Martins da Silva, Joaquim Nunes Cerqueira, José Nogueira Rodrigues, José Pedro Lacerda, José Pedro Rodrigues Neto, José Santos Camargo, Jovita Maria de Jesus, Leonardo Fernandes Barbosa, Manoel Santos de Oliveira, Manoel Zeferino da Silva, Marcolino Alves Teixeira, Nelson Cerqueira, Odilon Carvalho de Souza, Paulina Maria de Jesus, Pereira Diniz, Petrolina Ferreira Lima, Reginaldo Francisco Carvalho, Rita Jesus de Oliveira, Sebastião Pereira Guimarães e Terto Vicente Ferreira.

Art. 3° O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos que lhe sejam destinados para a realização do Programa de Irrigação do Nordeste, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4° O expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá proceder, se alegar urgência, de conformidade com o artigo 15, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1975; 154° da Independência e 87° da República.

ADALBERTO P. SANTOS

Maurício Rangel Reis