DECRETO nº 76.724, de 3 de Dezembro de 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na Cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, de acordo com o artigo 8147, da Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de Agosto de 1969, conforme consta do Processo nº 237.922 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências, habilitação em Biologia, da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede no cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de Dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Adalberto P. Santos
Euro Brandão