DECRETO Nº 76.732, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 43.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.200.000,00(quarenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.03 | - Secretaria Geral da União- Entidades Supervisionadas |
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1503.08070211.818 | - Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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08 | - Diversas ........................................................... | 40.000.000 |
1503.08482471.818 | - Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4.3.7.1 | - Entidades Federais |
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04 | - Outras Contribuições ....................................... | 2.000.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.08442053.108 | - Implantações de Monitorias no Ensino Superior |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................. | 1.200.000 |
| TOTAL ............................................................... | 43.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGENCIA |
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3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .............................. | 43.200.000 |
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
45.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas |
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45.02 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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4502.08070211.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura ......................................... | 40.000.000 |
4502.08482471.457 | - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura ......................................... | 2.000.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Euro Brandão
João Paulo dos Reis Velloso