DECRETO Nº 76.732, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar de Cr$ 43.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura e a Encargos Gerais da União, o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.200.000,00(quarenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.03

- Secretaria Geral da União- Entidades Supervisionadas

 

1503.08070211.818

- Projeto a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

08

- Diversas ...........................................................

40.000.000

1503.08482471.818

- Projetos a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

04

- Outras Contribuições .......................................

2.000.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

2802.08442053.108

- Implantações de Monitorias no Ensino Superior

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

02

- Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais ..............................................

1.200.000

 

TOTAL ...............................................................

43.200.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

39.00

- RESERVA DE CONTINGENCIA

 

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..............................

43.200.000

Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

45.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas

 

45.02

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

4502.08070211.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura .........................................

40.000.000

4502.08482471.457

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura .........................................

2.000.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ADALBERTO P. SANTOS

José Carlos Soares Freire

Euro Brandão

João Paulo dos Reis Velloso