DECRETO Nº 76.735, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre a diversos órgãos o crédito suplementar de Cr$ 62.201.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.201.500,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e um mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

0100

- CÂMARA DOS DEPUTADOS

22.353.500

0100.01010012.017

- Processo Legislativo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

12.795.000

02

- Despesas Variáveis

7.842.200

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

900.000

0100.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

816.300

0200

- SENADO FEDERAL

14.948.000

0200.01010012.017

- Processo Legislativo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.682.000

02

- Despesas Variáveis

9.742.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

500.000

0200.01070242.019

- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

192.000

0200.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

832.000

0700

- JUSTIÇA ELEITORAL

1.500.000

0716

- Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

 

0716.02040251.009

- Edifício-Sede do Tribunal

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

1.500.000

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

600.000

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8a. Região

 

0809.02040112.021

- Processamento de  Causas

 

3.1.3.2

- Outros, Serviços de Terceiros

6.000

0809.02040122.021

- Processamento de  Causas

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

323.000

0809.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

271.000

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

22.800.000

2400.13724102.183

- Execução da Política Exterior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

17.800.000

02

- Despesas Variáveis

5.000.000

 

TOTAL

62.201.500

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

2400

- MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1.283.000

Atividade

- 2400.13724102.183

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

38.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

1.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

185.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

60.000

2800

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

24.300.000

2802

- Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Previdência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

22.800.000

Projeto

- 2802.03090313.062

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

1.500.000

3900

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

36.618.500

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

36.618.500

 

TOTAL

62.201.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

adalberto p. santos

Armando Falcão

Ramiro Elysio Saraiva Guerreiro

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso