DECRETO Nº 76.736, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério das Minas de Energia, em favor da diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 14.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.487.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200,a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

Gabinete do Ministro

 

2201.09070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

100.000

2202

Secretaria Geral

 

2202.09070222.166

Serviços de Documentação

 

4.1.4.0

Material Permanente

170.000

2202.09090412.005

Coordenação do Planejamento

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

500.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

690.000

2202.09100501.273

Pesquisa de Novas Fontes de Energia

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

2.500.000

2204

Inspetoria Geral de Finanças

 

2204.09080322.011

Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

10.000

4.1.4.0

Material Permanente

110.000

2205

Divisão de Segurança e Informações

 

2205.09291692.003

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

4.1.4.0

Material Permanente

150.000

2207

Departamento de Administração

 

2207.09070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.300.000

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

2208.09510212.176

Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

100.000

2208.09542971.287

Regularização do Rio Paraíba do Sul

 

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas

8.657.000

2210

Departamento do Pessoal

 

2210.09070212.010

Administração do Pessoal

 

4.1.4.0

Material Permanente

200.000

 

TOTAL

14.487.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

 

 

Cr$1,00

2200

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA

 

2201

Gabinete do Ministro

 

Atividade

2201.09070202.004

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

8.000.000

Projeto

2201.09510211.270

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

190.000

Projeto

2201.09530211.271

 

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

200.000

2202

Secretaria Geral

 

Atividade

2202.09070222.166

 

3.1.4.0

Encargos Diversos

35.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

60.000

Projeto

2202.09070241.309

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.500.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

100.000

4.1.4.0

Material Permanente

100.000

Atividade

2202.09090412.005

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

400.000

Projeto

2202.09530351.757

 

4.1.5.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

500.000

2204

Inspetoria Geral de Finanças

 

Atividade

2204.09080322.011

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

120.000

2205

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2205.09291692.003

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

150.000

2207

Departamento de Administração

 

Projeto

2207.09070211.076

 

4.1.1.0

Obras Públicas

2.000.000

Atividade

2207.09070212.013

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

80.000

3.1.4.0

Encargos Diversos

152.000

2208

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

Atividade

2208.09510212.176

 

3.2.7.6

Pessoas

50.000

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

50.000

2210

Departamento do Pessoal

 

Atividade

2210.09070212.010

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

700.000

 

TOTAL

14.487.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. Santos

José Carlos Soares Freire

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso