DECRETO Nº 76.736, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério das Minas de Energia, em favor da diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 14.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.487.000,00 (quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200,a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | Gabinete do Ministro |
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2201.09070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 100.000 |
2202 | Secretaria Geral |
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2202.09070222.166 | Serviços de Documentação |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 170.000 |
2202.09090412.005 | Coordenação do Planejamento |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 500.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 690.000 |
2202.09100501.273 | Pesquisa de Novas Fontes de Energia |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 2.500.000 |
2204 | Inspetoria Geral de Finanças |
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2204.09080322.011 | Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 10.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 110.000 |
2205 | Divisão de Segurança e Informações |
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2205.09291692.003 | Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 150.000 |
2207 | Departamento de Administração |
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2207.09070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.300.000 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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2208.09510212.176 | Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 100.000 |
2208.09542971.287 | Regularização do Rio Paraíba do Sul |
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4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas | 8.657.000 |
2210 | Departamento do Pessoal |
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2210.09070212.010 | Administração do Pessoal |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 200.000 |
| TOTAL | 14.487.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
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| Cr$1,00 |
2200 | MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA |
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2201 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 2201.09070202.004 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 8.000.000 |
Projeto | 2201.09510211.270 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 190.000 |
Projeto | 2201.09530211.271 |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 200.000 |
2202 | Secretaria Geral |
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Atividade | 2202.09070222.166 |
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3.1.4.0 | Encargos Diversos | 35.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 60.000 |
Projeto | 2202.09070241.309 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.500.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 100.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 100.000 |
Atividade | 2202.09090412.005 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 100.000 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 400.000 |
Projeto | 2202.09530351.757 |
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4.1.5.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 500.000 |
2204 | Inspetoria Geral de Finanças |
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Atividade | 2204.09080322.011 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 120.000 |
2205 | Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | 2205.09291692.003 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 150.000 |
2207 | Departamento de Administração |
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Projeto | 2207.09070211.076 |
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4.1.1.0 | Obras Públicas | 2.000.000 |
Atividade | 2207.09070212.013 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 80.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 152.000 |
2208 | Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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Atividade | 2208.09510212.176 |
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3.2.7.6 | Pessoas | 50.000 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 50.000 |
2210 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 2210.09070212.010 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 700.000 |
| TOTAL | 14.487.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Adalberto P. Santos
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso