Decreto nº 76.739, de 4 de dezembro de 1975.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 93.519.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro 1974,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.519.600,00 (noventa e três milhões, quinhentos e dezenove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1402 | Secretaria Geral |
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1402.05094112.038 | Participação em Organismos Internacionais |
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3.2.7.1 | Entidades Internacionais | 1.050.000 |
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| Cr$1,00 |
1403 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1403.05210212.816 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 30.365.000 |
1403.05211272.816 | Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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3.2.2.1 | Empresas Federais |
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01 | Pessoal | 60.678.000 |
1406 | Departamento de Administração |
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1406.05070211.539 | Ampliação da Garagem e Instalação de Oficinas |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 264.700 |
1406.05070212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 862.300 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 3.000 |
1406.05070212.026 | Manutenção de Residências Oficiais |
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4.1.4.0 | Material Permanente | 55.000 |
1408 | Departamento do Pessoal |
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1408.05070212.010 | Administração de Pessoal |
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3.1.2.0 | Material de Consumo | 71.600 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 90.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 80.000 |
| Total | 93.519.600 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1400 e 3900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1405 | Divisão de Segurança e Informações |
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Atividade | 1405.05291692.003 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 20.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 15.000 |
1406 | Departamento de Administração |
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Projeto | 1406.05070211.539 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 264.700 |
Atividade | 1406.05070212.026 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 285.300 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 600.000 |
1408 | Departamento do Pessoal |
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Atividade | 1408.05070212.010 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 110.700 |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 130.900 |
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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3900.99999999.999 | Reserva de Contingência |
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3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 92.093.000 |
| Total | 93.519.600 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em anexo, sofrerá as seguintes alterações:
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| Cr$1,00 |
4400 | MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES |
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4401 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
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4401.05210212.013 | Coordenação dos Serviços Administrativos | 30.365.000 |
4401.05211272.075 | Manutenção do Serviço Postal Convencional | 60.678.000 |
| Total | 91.043.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
adalberto p. santos
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Euclides Quandt de Oliveira