Decreto nº 76.739, de 4 de dezembro de 1975.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 93.519.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro 1974,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 93.519.600,00 (noventa e três milhões, quinhentos e dezenove mil e seiscentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1400, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1402

Secretaria Geral

 

1402.05094112.038

Participação em Organismos Internacionais

 

3.2.7.1

Entidades Internacionais

1.050.000

 

 

Cr$1,00

1403

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1403.05210212.816

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

30.365.000

1403.05211272.816

Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

3.2.2.1

Empresas Federais

 

01

Pessoal

60.678.000

1406

Departamento de Administração

 

1406.05070211.539

Ampliação da Garagem e Instalação de Oficinas

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

264.700

1406.05070212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

862.300

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

3.000

1406.05070212.026

Manutenção de Residências Oficiais

 

4.1.4.0

Material Permanente

55.000

1408

Departamento do Pessoal

 

1408.05070212.010

Administração de Pessoal

 

3.1.2.0

Material de Consumo

71.600

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

90.000

4.1.4.0

Material Permanente

80.000

 

Total

93.519.600

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1400 e 3900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1405

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

1405.05291692.003

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

20.000

4.1.4.0

Material Permanente

15.000

1406

Departamento de Administração

 

Projeto

1406.05070211.539

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

264.700

Atividade

1406.05070212.026

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

285.300

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações

600.000

1408

Departamento do Pessoal

 

Atividade

1408.05070212.010

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

110.700

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

130.900

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

Reserva de Contingência

92.093.000

 

Total

93.519.600

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III da Lei Orçamentária em anexo, sofrerá as seguintes alterações:

 

 

Cr$1,00

4400

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES

 

4401

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

 

4401.05210212.013

Coordenação dos Serviços Administrativos

30.365.000

4401.05211272.075

Manutenção do Serviço Postal Convencional

60.678.000

 

Total

91.043.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

adalberto p. santos

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Euclides Quandt de Oliveira