Decreto nº 76.740, de 4 de dezembro de 1975.
Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 87.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:
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| Cr$1,00 |
3000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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3005 | - Transferências ao Governo do Distrito Federal |
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3005.08421882.929 | - Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal |
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3.2.7.3 | - Entidades Estaduais |
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01 | - Pessoal | 87.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | - Encargos Gerais da União |
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2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | - 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | - Pessoa Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 87.000.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:
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| Cr$1,00 |
6000 | - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS |
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6001 | - Governo do Distrito Federal |
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6001.08421882.404 | - Manutenção da Atividades de Ensino Oficial do Distrito Federal | 87.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Adalberto P. Santos
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso