Decreto nº 76.740, de 4 de dezembro de 1975.

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar de Cr$ 87.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 3000, a saber:

 

 

Cr$1,00

3000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

3005

- Transferências ao Governo do Distrito Federal

 

3005.08421882.929

- Atividades a Cargo do Governo do Distrito Federal

 

3.2.7.3

- Entidades Estaduais

 

01

- Pessoal

87.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

2800

- Encargos Gerais da União

 

2802

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoa Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

87.000.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto, o anexo III, da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

6000

- TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

 

6001

- Governo do Distrito Federal

 

6001.08421882.404

- Manutenção da Atividades de Ensino Oficial do Distrito Federal

87.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. Santos

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso