DECRETO Nº 76.743, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o Crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1807 | - Departamento de Serviços Gerais |
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1807.11070212.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 50.000 |
1800 | - Departamento Nacional de Registro do comércio |
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1808.116653762.227 | - Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis |
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4.1.4.0 | - Material Permanente | 50.000 |
| - TOTAL | 150.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1800 | - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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1807 | - Departamento de Serviços Gerais |
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Projeto | - 1807.11070211.095 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 150.000 |
| - TOTAL | 150.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Adalberto P. Santos
José Carlos Soares Freire
Severo Fagundes Gomes
João Paulo dos Reis Velloso