DECRETO Nº 76.743, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Industria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais e do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o Crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1807

- Departamento de Serviços Gerais

 

1807.11070212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

50.000

1800

- Departamento Nacional de Registro do comércio

 

1808.116653762.227

- Coordenação e Administração do Registro do Comércio e Atividades Mercantis

 

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

 

- TOTAL

150.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1800

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

1807

- Departamento de Serviços Gerais

 

Projeto

- 1807.11070211.095

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

150.000

 

- TOTAL

150.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. Santos

José Carlos Soares Freire

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso