Decreto 76.774, de 4 de dezembro de 1975.

Abre aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 239.427.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 239.427.800,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

23.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

83.371.500

23.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2303.15814322.913

- Atividades a Cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

29.618.500

04

Inativos

1.358.000

07

- Contribuições de Previdência Social

45.000

23.11

- Central de Medicamentos

 

2311.15754312.387

- Produção e Aquisição de Medicamentos

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

52.350.000

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

124.486.100

25.01

- Gabinete do Ministro

 

2501.14070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

150.000

2501.14070202.004

- Assessoramento Técnico

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

50.100

25.02

- Secretaria Geral

 

2502.14090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

350.000

02

- Despesas Variáveis

2.621.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

420.000

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

825.000

25.03

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

2503.14070212.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

17.017.700

07

- Contribuições de Previdência Social

4.109.000

2503.14070222.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

110.800

2503.14070242.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

140.100

2503.14442052.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial da Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

167.700

2503.14750212.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

786.400

07

- Contribuições de Previdência Social

209.400

2503.14750452.917

- Atividade a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

45.300

2503.14750502.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

708.200

07

- Contribuições de Previdência Social

178.800

2503.14752172.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

398.300

07

- Contribuições de Previdência Social

94.600

2503.14752172.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

267.200

2503.14753472.917

- Atividades a Cargo da Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

130.300

07

- Contribuições de Previdência Social

34.700

2503.14754282.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública.

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

9.210.300

07

- Contribuições de Previdência Social

1.949.000

2503.14764472.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

912.600

07

- Contribuições de Previdência Social

189.000

2503.14764482.918

- Atividades a Cargo da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

3.2.7.5

- Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

- Pessoal

1.522.800

07

- Contribuições de Previdência Social

310.000

25.04

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2504.14080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

207.000

02

- Despesas Variáveis

34.700

25.05

- Consultoria Jurídica

 

2505.14073922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

114.000

02

- Despesas Variáveis

10.000

25.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2506.14291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

111.700

25.07

- Departamento de Administração

 

2507.14070212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

700.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

91.100

3.2.3.3

- Salário-Família

45.000

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

2508.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.400.000

02

- Despesas Variáveis

80.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

3.300.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

350.000

2508.14750442.349

- Informações e Estatísticas de Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000

2508.14754292.350

- Controle da Tuberculose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.300.000

02

- Despesas Variáveis

203.000

3.2.3.3

- Salário-Família

410.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

49.200

2508.14754292.351

- Controle da Lepra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.100.000

02

- Despesas Variáveis

250.000

3.2.3.3

- Salário-Família

200.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

39.600

2508.14754302.352

- Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000.000

02

- Despesas Variáveis

185.700

3.2.3.3

- Salário-Família

130.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

36.800

2508.14754302.353

- Controle de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

2508.14754742.354

- Fiscalização do Exercício Profissional em Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

300.000

02

- Despesas Variáveis

24.400

25.09

- Superintendência de Campanhas de Saúde Pública

 

2509.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

02

- Despesas Variáveis

50.000

2509.14754292.355

- Coordenação das Campanhas de Erradicação e Controle de Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

4.600.000

02

- Despesas Variáveis

29.345.000

3.2.3.3

- Salário-Família

900.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

6.000.000

2509.14754292.356

- Controle da Esquistossomose

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

700.000

3.2.3.3

- Salário-Família

230.000

2509.14754292.357

- Controle da Doença de Chagas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.300.000

3.2.3.3

- Salário-Família

110.000

2509.14754292.358

- Controle da Febre Amarela

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.100.000

3.2.3.3

- Salário-Família

260.000

2509.14754292.359

- Controle de Peste

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

700.000

3.2.3.3

- Salário-Família

180.000

2509.14754292.360

- Controle de Endemias

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.300.000

3.2.3.3

- Salário-Família

660.000

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

2510.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.400.000

2510.14754282.366

- Proteção e Recuperação da Saúde Mental

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

3.500.000

02

- Despesas Variáveis

933.900

3.2.3.3

- Salário-Família

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

252.000

2510.14754282.367

- Controle do Câncer

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

600.000

02

- Despesas Variáveis

53.900

25.11

- Delegacias Federais de Saúde

 

2511.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

247.000

2511.14750212.368

- Coordenação Regional dos Serviços de Saúde e Saneamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

150.000

3.2.3.3

- Salário-Família

20.000

25.12

- Departamento do Pessoal

 

2512.14070212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

5.550.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família

650.000

2512.14754282.225

- Assistência Social a Servidores

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

26.000

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

31.570.200

26.01

- Gabinete do Ministro

 

2601.15070202.001

- Assessoramento Superior

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

360.000

2601.15073922.002

- Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.300

2601.15800212.185

- Julgamento dos Recursos Relacionados ao Trabalho Marítimo

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

153.000

26.02

- Secretaria Geral

 

2602.15090412.005

- Coordenação do Planejamento

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

60.000

3.2.3.3

- Salário-Família

400

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente

45.000

2602.15800242.065

- Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

520.000

02

- Despesas Variáveis

4.635.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.414.100

2602.15814862.186

- Coordenação Assistencial e Previdenciária na Amazônia Legal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

6.000

26.05

- Inspetoria Geral de Finanças

 

2605.15080322.011

- Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

370.000

26.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

2606.15291692.003

- Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

60.000

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

2607.15800212.187

- Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

147.000

3.2.3.3

- Salário-Família

400

2607.15804752.189

- Coordenação e Fiscalização das Normas de Proteção ao Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

188.000

2607.15804762.188

- Supervisão da Higiene e Segurança do Trabalho

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

145.000

3.2.3.3

- Salário-Família

400

26.08

- Secretária de Emprego e Salário

 

2608.15800422.192

- Coordenação e Orientação da Política Salarial

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

479.100

3.2.3.3

- Salário-Família

2.900

26.09

- Secretaria de Mão-de-Obra

 

2609.15804772.193

- Fixação e Acompanhamento da Política de Mão-de-Obra

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

674.000

02

- Despesas Variáveis

40.000

26.10

- Departamento de Administração

 

2610.15800212.013

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.600.000

3.2.3.3

- Salário-Família

100.000

26.11

- Departamento do Pessoal

 

2611.15800212.010

- Administração de Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

20.104.600

02

- Despesas Variáveis

5.000

TOTAL

239.427.800

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

25.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

1.385.700

25.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2501.14070202.004

 

4.1.4.0

- Material Permanente

116.400

Atividade

- 2501.14750212.345

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

40.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

65.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

24.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

16.500

4.1.4.0

- Material Permanente

80.000

25.02

- Secretaria Geral

 

Atividade

- 2502.14090412.005

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

15.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

90.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

53.500

4.1.4.0

- Material Permanente

37.000

4.2.6.0

- Diversas Inversões Financeiras

91.100

25.08

- Secretaria de Saúde Pública

 

Atividade

- 2508.14750212.348

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais

300.200

25.10

- Secretaria de Assistência Médica

 

Atividade

- 2510.14750212.348

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

320.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

106.400

4.1.4.0

- Material Permanente

17.800

Atividade

- 2510.14754282.367

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos

12.800

26.00

- MINISTÉRIO DO TRABALHO

6.892.700

26.01

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 2601.15070202.001

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

91.800

26.02

- Secretaria Geral

 

Atividades

2602.15090412.005

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

90.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

10.000

Atividades

- 2602.15800242.065

 

3.2.3.3

- Salário-Família

2.900

Atividade

- 2602.15814862.186

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

45.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

20.000

26.04

- Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

Atividade

- 2604.15804752.187

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

3.789.100

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

1.566.900

26.06

- Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

- 2606.15291692.003

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

10.000

26.07

- Secretaria de Relações do Trabalho

 

Atividade

- 2607.15800212.187

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

50.000

Atividade

- 2607.15804752.189

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

10.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.000

26.09

- Secretaria de Mão-de-Obra

 

Atividade

- 2609.15804772.193

 

3.2.3.3

- Salário-Família

50.000

26.10

- Departamento de Administração

 

Atividade

- 2610.15800212.013

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

385.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

115.000

26.11

- Departamento do Pessoal

 

Atividade

- 2611.15800212.010

 

3.2.3.3

- Salário-Família

45.000

Atividade

- 2611.15800212.196

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

390.000

3.2.3.3

- Salário-Família

80.000

Atividade

- 2611.15802172.023

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

140.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

177.058.000

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

171.878.00

Atividade

- 2802.14754282.367

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial

5.180.000

39.00

- RESERVA DE CONTIGÊNCIA

54.091.400

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

54.091.400

TOTAL

239.427.800

Art. 3º - O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$1,00

53.00

- MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Entidades Supervisionadas

 

53.01

- Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado

 

5301.15814322.391

- Administração e Assistência Médico-Hospitalar

30.451.500

5301.15814322.392

- Administração e Manutenção do Hospital Presidente Médici (HSU-I)

570.000

55.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas

 

55.01

- Fundação Instituto Oswaldo Cruz

 

5501.14750212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

 995.800

5501.14750452.380

- Informes e Análise de Recursos Humanos para a Saúde

45.300

5501.14750502.268

- Desenvolvimento de Pesquisas

887.000

5501.14752172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

492.900

5501.14753472.381

- Produção de Agentes Profiláticos e Terapêuticos

165.000

55.02

- Fundação Serviço Especial de Saúde Pública

 

5502.14070212.348

- Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde

21.126.700

5502.14070222.382

- Edição e Distribuição de Publicações Didáticas Relacionadas ao Campo de Saúde

 110.800

5502.14070242.019

- Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações

 140.100

5502.14442052.370

- Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus

 167.700

5502.14752172.023

- Capacitação de Recursos Humanos

267.200

5502.14754282.371

- Serviços de Saúde Materno Infantil

7.167.600

5502.14754282.372

- Serviços de Saúde para o Adulto

3.683.700

5502.14754282.373

- Serviços Odontológicos

308.000

5502.14754292.350

- Controle da Tuberculose

172.900

5502.14754292.351

- Controle da Lepra

57.900

5502.14754292.376

- Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes

1.083.000

5502.14764472.377

- Assistência Técnico - Administrativa aos Serviços Autônomos de Água

 1.101.600

5502.14764482.378

- Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias

1.832.800

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

adalberto p. santos

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

Paulo de Almeida Machado

João Paulo dos Reis Velloso

J.G. do Nascimento e Silva