DECRETO Nº 76.745, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar de Cr$ 16.708.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberta à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.708.000,00 (dezesseis milhões, setecentos e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

0801.02040102.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

75.400

08.02

- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

0802.02040112.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

750.000

02

- Despesas Variáveis

25.000

3.2.3.3

- Salário-Família

4.000

0802.02040122.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.300.000

02

- Despesas Variáveis

100.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

3.2.3.3

- Salário-Família

14.000

0802.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

715.000

02

- Despesas Variáveis

85.000

3.2.3.3

- Salário-Família

4.000

0802.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

860.000

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

0803.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.2.3.3

- Salário-Família

2.000

0803.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

2.377.000

3.2.3.3

- Salário-Família

2.500

0803.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.060.000

3.2.3.3

- Salário-Família

10.000

0804

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

0804.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

330.000

0804.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

500.000

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.02040112.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

47.200

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

209.300

0805.02040122.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.2.0

- Material de Consumo

47.400

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

170.700

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

 

0806.02040112.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

600.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

10.000

0806.02040122.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

900.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

10.000

0806.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

200.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

10.000

4.1.3.0

- Equipamentos de Instalações

50.000

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

0807.02040112.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

300.000

0807.02040122.021

- Processamentos de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000.000

0807.02040212.122

- Manutenção de Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

500.000

0807.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

350.000

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

0808.02040112.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

400.000

0808.02040122.021

- Processamento de Causas

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.000.000

0808.02040212.122

- Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

286.000

3.1.2.0

- Material de Consumo

100.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros

400.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

6.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

30.500

0808.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionista

 

3.2.3.1

- Inativos

50.000

08.09

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

450.000

0809.15814882.015

- Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos

167.000

 

TOTAL

16.708.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

5.996.500

08.01

- Tribunal Superior do Trabalho

 

Atividade

- 0801.02040102.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

100.000

Atividade

- 0801.15814882.015

 

3.2.3.1

- Inativos

150.000

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região

 

Atividade

- 0803.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

80.000

Atividade

- 0803.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

500.000

4.1.4.0

- Material Permanente

60.000

Atividade

- 0803.02040212.122

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

120.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

20.000

Atividade

- 0803.15814882.015

 

3.2.3.3

- Salário-Família

34.000

08.04

- Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

 

Atividade

- 0804.02040112.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

910.000

Atividade

- 0804.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

943.000

Atividade

- 0804.02040212.122

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

1.147.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores

62.300

Projeto

- 0804.02040251.649

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

200.000

Projeto

- 0804.02040251.650

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

67.700

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região

 

Atividade

- 0805.02040122.021

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

150.000

08.06

- Tribunal Regional do Trabalho da 5º Região

 

Projeto

- 0806.02040251.413

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

300.000

Projeto

- 0806.02040251.436

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

300.000

08.07

- Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

 

Projeto

- 0807.02040251.516

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis

40.000

08.08

- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

 

Atividade

- 0808.02040122.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

96.500

4.1.4.0

- Material Permanente

50.000

Atividade

- 0808.02040212.122

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis

250.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social

26.000

3.2.7.6

- Pessoas

10.000

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

230.000

4.1.4.0

- Material Permanente

150.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

9.817.500

28.02

- Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

- 2802.03070213.100

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

9.817.500

39.00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

894.000

3900.99999999.999

- Reserva de Contingência

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência

894.000

 

TOTAL

16.708.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. Santos

Armando Falcão

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso