decreto nº 76.746, de 04 de dezembro de 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 7.183.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.183.800,00 (sete milhões, cento e oitenta e três mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber :

 

 

Cr$1,00

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.02

Secretaria Geral

 

2602.15800242.065

Serviços de Processamento de Dados e Informações

 

3.1.5.0 -

Despesas de Exercícios Anteriores ........................

50.000

26.04-

Secretária geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

2604.15804752.187-

Administração e Fiscalização do Trabalho

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

 

01 -

Vencimentos e Vantagens Fixas ............................

2.930.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo ..............................................

183.800

3.1.3.2-

Outros Serviços de Terceiros .................................

4.000.000

26.06 -

Divisão de Segurança e Informações

 

2606.15291692.003-

Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos ..................................................

20.000

 

TOTAL ....................................................................

7.183.8000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 

 

Cr$1,00

26.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

26.02

Secretaria Geral

 

Atividade

2602.15800242.065

 

3.2.3.4

Abono Familiar ........................................................

50.000

26.04

Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho

 

Projeto

2604.15804751.534

 

4.1.1.0

Obras Públicas .......................................................

2.008.300

4.2.1.0

Aquisição de Imóveis ..............................................

2.175.500

Atividade

2604.15804752.187

 

3.1.1.1

Pessoa Civil

 

02

Despesas Variáveis ................................................

2.930.000

26.06

Divisão de Segurança e Informações

 

Atividade

2606.15291692.003

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ...................................

20.000

 

TOTAL ....................................................................

7.183.800

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social ......................

100.000

1002

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios

 

Atividade

1002.02040122.021

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações ...................................

22.600

4.1.4.0

Material Permanente ..............................................

3.100

 

TOTAL ....................................................................

1.854.500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. Santos

José Carlos Soares Freire

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso

 

RET01+++

DECRETO Nº 76.746, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 7.183.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

(Publicado no Diário Oficial de 5 de dezembro de 1975 - Suplemento "A" ao nº 234)

Retificação

Na página 39, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

Atividade

- 2606.15291692.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................

20.000

 

TOTAL.......................................................................

7.183.800

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .......................

100.000

1002

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Justiça dos Territórios

 

Atividade

- 1002.02040122.021

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................

22.600

4.1.4.0

- Material Permanente ...............................................

3.100

 

TOTAL .......................................................................

1.854.500

Art. 3º - ...

...........................................................................................................................................................

LEIA-SE:

 

 

Cr$1,00

Atividade

- 2.606.15291692.003

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...................................

20.000

 

TOTAL .......................................................................

7.183.800

Art. 3º - ...