DECRETO Nº 76.747, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 76.220.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 76.220.000,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1902 | Secretaria Geral |
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1902.07070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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| Cr$1,00 |
01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 150.000 |
02 | Despesas Variáveis | 5.550.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 1.100.000 |
1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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1903.07070212.900 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 22.880.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 1.000.000 |
1903.07070212.902 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 840.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 130.000 |
1903.07070212.903 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 1.130.000 |
1903.07070212.904 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 3.150.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 150.000 |
1903.07070212.905 | Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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| Cr$1,00 |
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 2.300.000 |
1903.07070212.906 | Atividades a Cargo da Superintendência do Vale São Francisco |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 500.000 |
04 | Inativos | 70.000 |
06 | Salário-Família | 300.000 |
1903.07070212.907 | Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 2.020.000 |
1903.07070212.908 | Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 9.000.000 |
04 | Inativos | 500.000 |
06 | Salário-Família | 500.000 |
1903.07070212.909 | Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 6.780.000 |
04 | Inativos | 500.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 620.000 |
1903.07070212.910 | Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 4.000.000 |
04 | Inativos | 250.000 |
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| Cr$1,00 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
1903.14760212.901 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal | 5.750.000 |
04 | Inativos | 300.000 |
06 | Salário-Família | 200.000 |
1903.15070212.911 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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01 | Pessoal | 5.200.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social | 630.000 |
1903.15844942.901 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 150.000 |
1903.15844942.911 | Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio |
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3.2.7.5 | Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 70.000 |
| Total | 76.220.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1900 e 2800, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1903 | Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
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Atividade | 1903.14760212.901 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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07 | Contribuições de Previdência Social | 1.000.000 |
1906 | Coordenação do Projeto Rondon |
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Atividade | 1906.07442072.544 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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02 | Despesas Variáveis | 3.000.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2800 | ENCARGOS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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Projeto | 2802.03070213.100 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 71.720.000 |
| Total | 76.220.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:
| a) SUPLEMENTAÇÃO |
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4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4901 | Departamento Nacional de Obras Contra as Secas |
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| Cr$1,00 |
4901.07070212.545 | Administração do Departamento | 23.880.000 |
4902 | Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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4902.14760212.545 | Administração do Departamento | 6.250.000 |
4902.15844942.060 | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | 150.000 |
4903 | Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia |
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4903.07070212.547 | Administração da Superintendência | 970.000 |
4904 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste |
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4904.07070212.547 | Administração da Superintendência | 1.130.000 |
4905 | Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste |
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4905.07070212.547 | Administração da Superintendência | 3.300.000 |
4906 | Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul |
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4906.07070212.547 | Administração da Superintendência | 2.300.000 |
4907 | Superintendência do Vale do São Francisco |
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4907.07070212.547 | Administração da Superintendência | 870.000 |
4908 | Superintendência da Zona Franca de Manaus |
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4908.07070212.547 | Administração da Superintendência | 2.020.000 |
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| Cr$1,00 |
4909 | Território Federal do Amapá |
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4909.07070212.499 | Administração do Território Federal | 10.000.000 |
4910 | Território Federal de Rondônia |
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4910.07070212.499 | Administração do Território Federal | 7.900.000 |
4911 | Território Federal de Roraima |
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4911.07070212.499 | Administração do Território Federal | 4.750.000 |
4912 | Fundação Nacional do Índio |
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4912.15070212.264 | Administração da Fundação | 5.830.000 |
4912.15844942.060 | Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público | 70.000 |
| b) CANCELAMENTO |
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4900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS |
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4902 | Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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Atividade | 4902.14760212.545 | 1.000.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Adalberto P. santos
José Carlos Soares Freire
Maurício Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso