DECRETO Nº 76.747, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 76.220.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 76.220.000,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1902

Secretaria Geral

 

1902.07070212.122

Manutenção dos Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

 

 

Cr$1,00

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

150.000

02

Despesas Variáveis

5.550.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

1.100.000

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

1903.07070212.900

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

22.880.000

07

Contribuições de Previdência Social

1.000.000

1903.07070212.902

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

840.000

07

Contribuições de Previdência Social

130.000

1903.07070212.903

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

1.130.000

1903.07070212.904

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

3.150.000

07

Contribuições de Previdência Social

150.000

1903.07070212.905

Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

 

 

Cr$1,00

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

2.300.000

1903.07070212.906

Atividades a Cargo da Superintendência do Vale São Francisco

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

500.000

04

Inativos

70.000

06

Salário-Família

300.000

1903.07070212.907

Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

2.020.000

1903.07070212.908

Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

9.000.000

04

Inativos

500.000

06

Salário-Família

500.000

1903.07070212.909

Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

6.780.000

04

Inativos

500.000

07

Contribuições de Previdência Social

620.000

1903.07070212.910

Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

4.000.000

04

Inativos

250.000

 

 

Cr$1,00

07

Contribuições de Previdência Social

500.000

1903.14760212.901

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal

5.750.000

04

Inativos

300.000

06

Salário-Família

200.000

1903.15070212.911

Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

01

Pessoal

5.200.000

07

Contribuições de Previdência Social

630.000

1903.15844942.901

Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social

150.000

1903.15844942.911

Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio

 

3.2.7.5

Fundações Instituídas pelo Poder Público

 

07

Contribuições de Previdência Social

70.000

 

Total

76.220.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 1900 e 2800, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1903

Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas

 

Atividade

1903.14760212.901

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

07

Contribuições de Previdência Social

1.000.000

1906

Coordenação do Projeto Rondon

 

Atividade

1906.07442072.544

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02

Despesas Variáveis

3.000.000

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social

500.000

2800

ENCARGOS DA UNIÃO

 

2802

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

 

Projeto

2802.03070213.100

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas

71.720.000

 

Total

76.220.000

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes no presente Decreto, o anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

 

a) SUPLEMENTAÇÃO

 

4900

MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4901

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas 

 

 

 

 

 

 

Cr$1,00

4901.07070212.545

Administração do Departamento

23.880.000

4902

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4902.14760212.545

Administração do Departamento

6.250.000

4902.15844942.060

Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

150.000

4903

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia

 

4903.07070212.547

Administração da Superintendência

970.000

4904

Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste

 

4904.07070212.547

Administração da Superintendência

1.130.000

4905

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

 

4905.07070212.547

Administração da Superintendência

3.300.000

4906

Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul

 

4906.07070212.547

Administração da Superintendência

2.300.000

4907

Superintendência do Vale do São Francisco

 

4907.07070212.547

Administração da Superintendência

870.000

4908

Superintendência da Zona Franca de Manaus

 

4908.07070212.547

Administração da Superintendência

2.020.000

 

 

Cr$1,00

4909

Território Federal do Amapá

 

4909.07070212.499

Administração do Território Federal

10.000.000

4910

Território Federal de Rondônia

 

4910.07070212.499

Administração do Território Federal

7.900.000

4911

Território Federal de Roraima

 

4911.07070212.499

Administração do Território Federal

4.750.000

4912

Fundação Nacional do Índio

 

4912.15070212.264

Administração da Fundação

5.830.000

4912.15844942.060

Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público

70.000

 

b) CANCELAMENTO

 

4900

MINISTÉRIO DO INTERIOR - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4902

Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

Atividade

4902.14760212.545

1.000.000

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. santos

José Carlos Soares Freire

Maurício Rangel Reis

João Paulo dos Reis Velloso