decreto nº 76.749, de 4 de dezembro de 1975.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar no valor de Cr$  6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

Gabinete do Ministério

 

1901.07070202.001

Assessoramento Superior

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros

1.000.000

 

 

Cr$1,00

1906

Coordenação do Projeto Rondon

 

1906.07442071.737

Contribuição ao Fundo do Projeto Rondon

 

3.2.7.9

Diversas

5.000.000

 

Total

6.000.000

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:

 

 

Cr$1,00

1900

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

1901

Gabinete do Ministro

 

Atividade

1901.07070202.001

 

3.1.5.0

Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000

1902

Secretaria Geral

 

Atividade

1902.07090212.541

 

3.2.7.9

Diversas

1.000.000

Atividade

1902.07090412.005

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

200.000

3.2.7.9

Diversas

600.000

4.1.2.0

Serviços em Regime de Programação Especial

3.200.000

 

Total

6.000.000

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Adalberto P. Santos

José Carlos Soares Freire

Maurício Rangel Reis

João Paulo dos Reis Velloso