decreto nº 76.749, de 4 de dezembro de 1975.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro e da Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1901 | Gabinete do Ministério |
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1901.07070202.001 | Assessoramento Superior |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.000.000 |
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| Cr$1,00 |
1906 | Coordenação do Projeto Rondon |
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1906.07442071.737 | Contribuição ao Fundo do Projeto Rondon |
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3.2.7.9 | Diversas | 5.000.000 |
| Total | 6.000.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 1900, a saber:
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| Cr$1,00 |
1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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1901 | Gabinete do Ministro |
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Atividade | 1901.07070202.001 |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000.000 |
1902 | Secretaria Geral |
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Atividade | 1902.07090212.541 |
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3.2.7.9 | Diversas | 1.000.000 |
Atividade | 1902.07090412.005 |
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3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
3.2.7.9 | Diversas | 600.000 |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 3.200.000 |
| Total | 6.000.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Adalberto P. Santos
José Carlos Soares Freire
Maurício Rangel Reis
João Paulo dos Reis Velloso