DECRETO Nº 76.753, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Altera o artigo 3º  do Decreto número 60.737, de 23 de maio de 1967, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto Brasileiro do Café (IBC).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º e seus parágrafos do Decreto n.º 60.737, de 23 de maio de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A Diretoria do IBC se constitui de cinco membros, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura na função pública e possuam qualificação e experiência administrativa, todos nomeados, em comissão, pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

§ 1º O Presidente da República designará um dos Diretores para Presidente da Autarquia.

§ 2º Além de suas atribuições com integrante da Diretoria, caberá a cada Diretor, supervisão específica de uma área definida por ato do Ministro da Indústria e do Comércio".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154 da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Severo Fagundes Gomes

João Paulo dos Reis Velloso