DECRETO Nº 76.759, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre retificação de enquadramento de servidor da Universidade Federal de Juiz de Fora e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 5.060, de 1º de julho de 1966, e o que consta do Processo nº 2.412-73 e anexo nº 870-71 do Departamento Administrativo do Serviço Público,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterada a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 69.694, de 3 de dezembro de 1971, que retificou o Decreto nº 60.986, de 11 de julho de 1967, que aprovou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, para efeito de ser excluído 1 (um) cargo de Professor Assistente, código EC-503.20, ocupado por Petronilha de Araujo Ferreira, e de ser incluído 1 (um) cargo na classe de Professor Adjunto, código EC.502.22, e nele considerar enquadrada, a partir de 5 de julho de 1966, data da vigência da Lei nº 5.060, de 1 de julho de 1966, Petronilha de Araujo Ferreira.

Art. 2º O órgão de pessoal respectivo apostilará o título do servidor atingido por este Decreto, com observância do disposto no artigo 99 da Constituição.

Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 69.694, de 3 de dezembro de 1971.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga