DECRETO Nº 76.760, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a criação de funções integrantes da Categoria Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei número 6.006, de 19 de dezembro de 1973; e o que consta do Processo DASP/11.888-75,
DECRETA:
Art. 1º são criadas, na forma do Anexo I, as funções integrantes da Categoria Direção, código: 111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: 110, do Quadro Permanente da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
João Paulo dos Reis Velloso
Os anexos mencionados no presente Decreto foram publicados no D.O. de 12-12-75 (Suplemento).