Decreto Nº 76.766, de 11 de dezembro de 1975.
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo DASP 12.077, de 1975,
DECRETA:
Art. 1º São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Mercenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Atuário, Estatístico, Sociólogo, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Colocação, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos LT-NM-1000 e NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos LT-SJ-1100 e SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, códigos LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, os empregos permanentes e cargos efetivos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.
Art. 2º Os cargos e empregos relacionados nos Anexos III e III-A deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 3º A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos dos ocupantes de cargos e empregos, cuja situação é bloqueada, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, bem assim a percepção dos vencimentos, salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas após o reexame de cada caso, pelo INPS, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art. 4º O Órgão de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha de Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos servidores relacionados no Anexo II-A, ou os expedirá para os que não os possuírem, ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior.
Art. 5º A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A deste Decreto, das gratificações de representação, das referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, da gratificação de produtividade e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e, em relação aos funcionários, a gratificação adicional por tempo de serviço.
§ 1º Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento e salário devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas às gratificações e vantagens porventura percebidas, pelo servidor, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.
§ 2º A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transposição ou transformação, só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974.
Art. 6º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais de vencimento e salário indicadas nas relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 7º Os empregados permanentes e os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos, respectivamente no Quadro de Pessoal regido pela Legislação Trabalhista e no Quadro de Pessoal estatutário, na forma dos Anexos IV e IV-A deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
João Paulo dos Reis Velloso
L. G. do Nascimento e Silva
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-12-75 (Suplemento).
RET01+++
DECRETO Nº 76.766, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.
Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1975 - Suplemento ao nº 243)
Retificação
Na página 546, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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4.748 | Rossy Aurea Noleto | 067505677 |
4.749 | Rosy Celeste Souza Bartol (ilegível) | 025072697 |
4.750 | Rosy de Nazareth Arche (ilegível) | 033084307 |
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LEIA SE:
4.748 | Rossy Aurea Noleto | 067505677 |
4.749 | Rosy Celeste Souza Bartolotti | 025072697 |
4.750 | Rosy de Nazareth Archer da Silva | 033084307 |
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Na página 630, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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4.535 | Moyses Roiter | 002305567 |
(ilegível) | Moyses Roiter | 002305567 |
(ilegível) | Moyses Sabani | 001670700 |
(ilegível) | Moyses Schiper | 000357775 |
(ilegível) | Moyses Schipper | 000000000 |
(ilegível) | Moyses Wolfovitch | 000357345 |
(ilegível) | Mozart Bezerra Alves | 000141764 |
4.542 | Mozart Cintra da Gama e Silva | 053723997 |
...
LEIA-SE:
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4.535 | Moyses Roiter | 002305567 |
4.536 | Moyses Roiter | 002305567 |
4.537 | Moyses Sabani | 001670700 |
4.538 | Moyses Schiper | 000357775 |
4.539 | Moyses Schipper | 000000000 |
4.540 | Moyses Wolfovitch | 000357345 |
4.541 | Mozart Bezerra Alves | 000141764 |
4.542 | Mozart Cintra da Gama e Silva | 053723997 |
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Na página 694, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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2.636 | Sebastiana da Silva Coelho | 033468387 |
(ilegível) | Sebastiana Dias de Souza | 236011407 |
(ilegível) | Sebastiana Formiga Sarmento | 023771364 |
(ilegível) | Sebastiana Geralda de Carvalho | 025282073 |
(ilegível) | Sebastiana Gomes de Souza | 030613887 |
(ilegível) | Sebastiana Miranda | 219612637 |
(ilegível) | Sebastiana Oliveira Matos | 039123535 |
(ilegível) | Sebastiana Rodrigues de Lima | 046834207 |
(ilegível) | Sebastiana Rosa das Chaves | 151827626 |
2.645 | Sebastiana Silva Faria | 056667167 |
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LEIA-SE:
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2.636 | Sebastiana da Silva Coelho | 033468387 |
2.637 | Sebastiana Dias de Souza | 236011407 |
2.638 | Sebastiana Formiga Sarmento | 023771364 |
2.639 | Sebastiana Geralda de Carvalho | 025282073 |
2.640 | Sebastiana Gomes de Souza | 030613887 |
2.641 | Sebastiana Miranda | 219612637 |
2.642 | Sebastiana Oliveira Matos | 039123535 |
2.643 | Sebastiana Rodrigues de Lima | 046834207 |
2.644 | Sebastiana Rosa das Chaves | 151827626 |
2.645 | Sebastiana Silva Faria | 056667167 |
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A seguir:
ONDE SE LÊ:
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2.674 | Severina Serpa de Oliveira | 008382414 |
(ilegível) | Severino Bernardo Gomes | 023042874 |
(ilegível) | Severino Gomes da Silva | 008956524 |
2.677 | Severino Guedes da Silva | 041699644 |
....
LEIA-SE:
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2.674 | Severina Serpa de Oliveira | 008382414 |
2.675 | Severino Bernardo Gomes | 023042874 |
2.676 | Severino Gomes da Silva | 008956524 |
2.677 | Severino Guedes da Silva | 041699644 |
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A seguir,
ONDE SE LÊ:
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2.689 | Stelita Paiva Nascimento | 098866725 |
(ilegível) | Stella Amadeu Cavalcante | 070452987 |
(ilegível) | Stella Batista de Almeida | 296602207 |
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(ilegível) | Suely Moura Guterres | 340324287 |
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LEIA-SE:
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2.689 | Stelita Paiva Nascimento | 098866725 |
2.690 | Stella Amadeu Cavalcante | 070452987 |
2.691 | Stella Batista de Almeida | 296602207 |
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2.696 | Suely Moura Guterres | 340324287 |
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Na página 711, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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(ilegível) | Rigues de Souza | 239358818 |
(ilegível) | Ia Souza de Holanda | 037552074 |
224 | Celia Vieira Bernardes | 200385508 |
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LEIA-SE:
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222 | Celia Rodrigues de Souza | 239358818 |
223 | Celia Souza de Holanda | 037552074 |
224 | Celia Vieira Bernardes | 200385508 |
....
Na página 736, 1ª coluna,
ONDE SE LÊ:
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Relação nominal dos ocupantes de cargos transpostos (e/ou transformados) a que se refere o artigo 1 do Decreto nº .................. de ............. de 197.
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LEIA-SE:
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Relação nominal dos ocupantes de cargos transpostos (e/ou transformados) a que se refere o artigo 1 do Decreto nº 76.766 de 11 de dezembro de 1975.
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