Decreto Nº 76.766, de 11 de dezembro de 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo DASP 12.077, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma dos Anexos I e I-A, para as Categorias Funcionais de Fiscal de Contribuições Previdenciárias, do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600; Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Mercenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do Grupo Artesanato, códigos LT-ART-700 e ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, códigos LT-SA-800 e SA-800; Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Arquiteto, Químico, Economista, Técnico de Administração, Contador, Atuário, Estatístico, Sociólogo, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário e Auditor, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, códigos LT-NS-900 e NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Colocação, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, códigos LT-NM-1000 e NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, códigos LT-SJ-1100 e SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, códigos LT-TP-1200 e TP-1200, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, os empregos permanentes e cargos efetivos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os Decretos de estruturação dos referidos Grupos, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º Os cargos e empregos relacionados nos Anexos III e III-A deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos dos ocupantes de cargos e empregos, cuja situação é bloqueada, na forma dos Anexos I e I-A deste Decreto, bem assim a percepção dos vencimentos, salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas após o reexame de cada caso, pelo INPS, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Art. 4º O Órgão de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha de Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos servidores relacionados no Anexo II-A, ou os expedirá para os que não os possuírem, ressalvada a hipótese prevista no artigo anterior.

Art. 5º A partir da data da publicação deste Decreto cessará, automaticamente, o pagamento aos servidores incluídos no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e I-A e II e II-A deste Decreto, das gratificações de representação, das referentes ao regime de tempo integral e dedicação exclusiva e ao serviço extraordinário a este vinculado, da gratificação de produtividade e de quaisquer outras retribuições que, porventura, venham sendo percebidas pelos referidos servidores, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvados, apenas, o salário família e, em relação aos funcionários, a gratificação adicional por tempo de serviço.

§ 1º Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento e salário devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas às gratificações e vantagens porventura percebidas, pelo servidor, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.

§ 2º A partir da data da publicação deste Decreto, os ocupantes dos cargos atingidos pela transposição ou transformação, só poderão perceber as gratificações e indenizações especificadas no Anexo II do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974.

Art. 6º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nas faixas graduais de vencimento e salário indicadas nas relações nominais constantes dos Anexos II e II-A, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Previdência Social.

Art. 7º Os empregados permanentes e os funcionários optantes por Categoria Funcional diversa daquela a que poderiam, originariamente, concorrer são mantidos, respectivamente no Quadro de Pessoal regido pela Legislação Trabalhista e no Quadro de Pessoal estatutário, na forma dos Anexos IV e IV-A deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

João Paulo dos Reis Velloso

L. G. do Nascimento e Silva

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 19-12-75 (Suplemento).

RET01+++

DECRETO Nº 76.766, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975.

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos permanentes e cargos efetivos para as Categorias Funcionais dos Grupos Tributação, Arrecadação e Fiscalização, Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de dezembro de 1975 - Suplemento ao nº 243)

Retificação

Na página 546, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

....

4.748

Rossy Aurea Noleto

067505677

4.749

Rosy Celeste Souza Bartol (ilegível)

025072697

4.750

Rosy de Nazareth Arche (ilegível)

033084307

....

LEIA SE:

4.748

Rossy Aurea Noleto

067505677

4.749

Rosy Celeste Souza Bartolotti

025072697

4.750

Rosy de Nazareth Archer da Silva

033084307

....

Na página 630, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

....

4.535

Moyses Roiter

002305567

(ilegível)

Moyses Roiter

002305567

(ilegível)

Moyses Sabani

001670700

(ilegível)

Moyses Schiper

000357775

(ilegível)

Moyses Schipper

000000000

(ilegível)

Moyses Wolfovitch

000357345

(ilegível)

Mozart Bezerra Alves

000141764

4.542

Mozart Cintra da Gama e Silva

053723997

...

LEIA-SE:

....

4.535

Moyses Roiter

002305567

4.536

Moyses Roiter

002305567

4.537

Moyses Sabani

001670700

4.538

Moyses Schiper

000357775

4.539

Moyses Schipper

000000000

4.540

Moyses Wolfovitch

000357345

4.541

Mozart Bezerra Alves

000141764

4.542

Mozart Cintra da Gama e Silva

053723997

....

Na página 694, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

....

2.636

Sebastiana da Silva Coelho

033468387

(ilegível)

Sebastiana Dias de Souza

236011407

(ilegível)

Sebastiana Formiga Sarmento

023771364

(ilegível)

Sebastiana Geralda de Carvalho

025282073

(ilegível)

Sebastiana Gomes de Souza

030613887

(ilegível)

Sebastiana Miranda

219612637

(ilegível)

Sebastiana Oliveira Matos

039123535

(ilegível)

Sebastiana Rodrigues de Lima

046834207

(ilegível)

Sebastiana Rosa das Chaves

151827626

2.645

Sebastiana Silva Faria

056667167

....

LEIA-SE:

....

2.636

Sebastiana da Silva Coelho

033468387

2.637

Sebastiana Dias de Souza

236011407

2.638

Sebastiana Formiga Sarmento

023771364

2.639

Sebastiana Geralda de Carvalho

025282073

2.640

Sebastiana Gomes de Souza

030613887

2.641

Sebastiana Miranda

219612637

2.642

Sebastiana Oliveira Matos

039123535

2.643

Sebastiana Rodrigues de Lima

046834207

2.644

Sebastiana Rosa das Chaves

151827626

2.645

Sebastiana Silva Faria

056667167

....

A seguir:

ONDE SE LÊ:

....

2.674

Severina Serpa de Oliveira

008382414

(ilegível)

Severino Bernardo Gomes

023042874

(ilegível)

Severino Gomes da Silva

008956524

2.677

Severino Guedes da Silva

041699644

....

LEIA-SE:

....

2.674

Severina Serpa de Oliveira

008382414

2.675

Severino Bernardo Gomes

023042874

2.676

Severino Gomes da Silva

008956524

2.677

Severino Guedes da Silva

041699644

....

A seguir,

ONDE SE LÊ:

....

2.689

Stelita Paiva Nascimento

098866725

(ilegível)

Stella Amadeu Cavalcante

070452987

(ilegível)

Stella Batista de Almeida

296602207

...

 

 

(ilegível)

Suely Moura Guterres

340324287

....

LEIA-SE:

....

2.689

Stelita Paiva Nascimento

098866725

2.690

Stella Amadeu Cavalcante

070452987

2.691

Stella Batista de Almeida

296602207

...

 

 

2.696

Suely Moura Guterres

340324287

....

Na página 711, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

....

(ilegível)

Rigues de Souza

239358818

(ilegível)

Ia Souza de Holanda

037552074

224

Celia Vieira Bernardes

200385508

....

LEIA-SE:

....

222

Celia Rodrigues de Souza

239358818

223

Celia Souza de Holanda

037552074

224

Celia Vieira Bernardes

200385508

....

Na página 736, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

....

Relação nominal dos ocupantes de cargos transpostos (e/ou transformados) a que se refere o artigo 1 do Decreto nº .................. de ............. de 197.

....

LEIA-SE:

....

Relação nominal dos ocupantes de cargos transpostos (e/ou transformados) a que se refere o artigo 1 do Decreto nº 76.766 de 11 de dezembro de 1975.

....