decreto nº 76.767, de 11 de dezembro de 1975.
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 66.061, de 13 de janeiro de 1970, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ernesto geisel
Geraldo Azevedo Henning
MINISTÉRIO DA MARINHA
GABINETE DO MINISTRO DA MARINHA
REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DE AERONÁUTICA DA MARINHA
capítulo i
Dos Fins
Art. 1º A Diretoria de Aeronáutica da Marinha (DAerM), criada pela Lei nº 1.658, de 4 de agosto de 1952, e reorganizada pelo Decreto número 62.860, de 18 de junho de 1968, é o órgão integrante do sistema de apoio da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e controlar os serviços relacionados com a Aviação Naval.
Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe à DAerM:
I - No que diz respeito ao Pessoal:
a) asessorar a Diretoria de Ensino da Marinha quanto à instrução e ao adestramento especializado da Aviação Naval; e
b) assessorar a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha quanto à distribuição do pessoal da Aviação Naval.
II - No que diz respeito ao material de sua competência específica.
a) formular normas técnicas para a sua utilização, manutenção e reparo;
b) supervisionar a sua pesquisa e aperfeiçoamento;
c) fixar suas respectivas especificações e dotações;
d) supervisionar os projetos de construção e instalação respectivos;
e) executar o abastecimento pertinente; e
f) executar a sua alienação.
III - No que diz respeito à Segurança de Vôo:
a) planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos na Marinha.
IV - No que diz respeito à legislação aérea:
a) coordenar a aplicação da legislação aérea, civil e militar, no que for pertinente à Aviação Naval.
V - Manter o intercâmbio com entidades públicas ou privadas afins.
capítulo II
Da Organização
Art. 3º A DAerM é subordinada à Diretoria-Geral do Material da Marinha.
Art. 4º A DAerM, dirigida por um Diretor (DAerM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DAerM-02), por um Gabinete (DAerM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DAerM-04) e por um Conselho Econômico (DAerM-05), compreende quatro (4) Departamentos, a saber:
I - Departamento de Planejamento (DAerM-10);
II - Departamento de Estudos Projetos (DAerM-20);
III - Departamento de Material (DAerM-30); e
IV - Departamento de administração (DAerM-40).
§ 1º A DAerM dispõe do Serviço de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Marinha - SIPAAerM - (DAerM-06) diretamente chefiado pelo Diretor (DAerM-01).
§ 2º A DAerM dispõe ainda de uma Secretaria (DaerM-07), diretamente subordinada ao Vice-Diretor (DaerM-02).
Capítulo III
Do Pessoal
Art. 5º A DAerM dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial-General, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor;
II - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo da Armada - Vice-Diretor;
III - Quatro (4) Oficiais Superiores, da ativa, do Corpo da Armada - Chefes dos Departamentos de Planejamento, de Estudos e Projetos, de Mateerial e do Grupo Executivo do SIPAAerM;
IV - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo da Armada ou do Corpo de Intendentes da Marinha - Chefe do Departamento de Administração;
V - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
VI - Praças do CPA ou do CPSCFN, de acordo com a Tabela de Lotação;
VII - Servidores civis do Quadro de Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acordo com a lotação numérica respectiva.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 6º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor.
Capítulo v
Das Disposições Transitórias
Art. 7º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor de Aeronáutica da Marinha submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, de acordo com as instruções em vigor, o projeto de Regimento Interno elaborado pela Diretoria de Aeronáutica da Marinha.
Art. 8º O Diretor de Aeronáutica da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regulamento Interno.
Brasília, 11 de dezembro de 1975.
Geraldo Azevedo Henning
Ministro da Marinha
decreto nº 76.767, de 11 de dezembro de 1975.
Aprova o Regulamento para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha.
(Publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1975)
Retificação
Na página 16.468, 4º coluna.
Onde se lê;
... do Decreto nº (ilegível) nno de 1968...
Leia-se:
...do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968...
A seguir, na mesma coluna, Capítulo I
Onde se lê:
Art. 1º A ... funções logíticas...
Leia-se:
Art. 1º A ...funções logísticas...
A seguir, na mesma coluna, no artigo 2º,
Onde se lê:
a) assessorar... Marinha quanto a (ilegível)...
Leia-se:
a) assessorar ... Marinha quanto a instrução...