DECRETO Nº 76.787, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.496 de 1975, conforme consta do Processo nº 13.496 de 1975 - CFE,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciência Contábeis da Universidade Federal de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga