DECRETO Nº 76.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento aos cursos de Letras e de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 642, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.023 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 8.647 de 1974 - CFE e 270.086 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º  É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau, habilitação em Português-Inglês, e Estudos Sociais, licenciaturas de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Santiago, mantida pelo Fundo Educacional de Santiago - FESAN, com sede na cidade de Santiago, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga