DECRETO Nº 76.795, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.024 de 1975, conforme consta dos Processos números 9.480, de 1974 - CFE e 259.437, de 1975, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campo Grande, mantida pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga