DECRETO Nº 76.798, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Concede reconhecimento ao Curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.003 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.914 de 1974 - CFE e 250.976 de 1974 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santa Marcelina, em Muriaé, Estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Santa Marcelina, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Ney Braga