DECRETO Nº 76.799, de 15 de dezembro de 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Sociais, do Centro de Estudos Superiores de Londrina com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.004 de 1975, conforme consta dos Processos nºs 10.945 de 1974 - CFE e 260.508 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Sociais, do Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga