DECRETO Nº 76.806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.
Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 83.878.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.878.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
| Cr$1,00 | |
| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
|
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRABALHOS |
|
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
2703.16895421.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A. |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas……………………………….. | 2.069.000 |
|
| Cr$1,00 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações………………... | 2.417.000 |
2703.16925421.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A. |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações………………... | 1.544.000 |
2703.16925421.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A. |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Pública………………………………… | 1.100.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações………………... | 12.457.000 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
|
2905 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
|
2905.16070211.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A. |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações………………... | 40.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente ………………………… | 167.000 |
2906.16080332.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A. |
|
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
01 | - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna……. | 59.553,00 |
2905.16895441.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A. |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações……………… | 611.000 |
2905.16925451.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A. |
|
4.3.7.1 | - Entidades Federais |
|
03 | - Vinculações de Receitas….....……………………………… | 3.920.000 |
| TOTAL…………………………………………………………… | 83.878.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
|
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
|
2905 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
|
2905.16070211.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A…….... | 207.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………………………………………. | 207.000 |
2905.16080332.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A…..... | 59.553,00 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………............................................ | 59.553,00 |
|
| Cr$1,00 |
2905.16895441.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A………. | 611.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos………………………………………….... | 611.000 |
2905.16925451.921 | - Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A…….... | 3.920.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………………………………………. | 3.920.000 |
| TOTAL…………………………………………………………… | 64.291.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:
| Cr$1,00 | |
| Programa de Trabalho e Natureza da Despesa |
|
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
2703 | - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas |
|
Projeto | - 2703.16890501.921 |
|
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente…………………………. | 9.000.000 |
Projeto | - 2703.16893161.921 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações………………... | 1.200.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente………………………… | 4.800.000 |
Projeto | - 2703.16895431.921 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas……………………………….. | 3.761.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações………………... | 826.000 |
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
|
2905 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
|
Projeto | - 2905.16890251.921 |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações………………... | 200.000 |
Projeto | - 2905.16895421.921 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas……………………………… | 21.500.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações………………... | 15.904.000 |
Projeto | - 2905.16895431.921 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas……………………………….. | 1.900.000 |
Projeto | - 2905.16895441.921 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas……………………………….. | 1.910.000 |
Projeto | - 2905.16925421.921 |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas……………………………….. | 2.597.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações……...………… | 20.280.000 |
| TOTAL…………………………………………………………… | 83.878.000 |
| Cr$1,00 | |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
|
2900 | - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
|
2905 | - Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
|
|
| Cr$1,00 |
Projeto | - 2905.16890251.921………………………………………….. | 200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………………………………………. | 200.000 |
Projeto | - 2905.16895421.921………………………………………….. | 37.404.000 |
04 | - Impostos Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………………………………………. | 37.404.000 |
Projeto | - 2905.16895431.921………………………………………….. | 1.900.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………………………………………. | 1.900.000 |
Projeto | - 2905.16895441.921………………………………………….. | 1.910.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………………………………………. | 1.910.000 |
Projeto | - 2905.16925421.921………………………………………….. | 22.877.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………………………………………. | 22.877.000 |
| TOTAL…………………………………………………………… | 64.291.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:
| Cr$1,00 | |
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
| Suplementando |
|
5701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. |
|
| Programa de Trabalho |
|
5701.16070211.708 | - Reaparelhamento dos Serviços Administrativos………….. | 207.000 |
5701.16080332.027 | - Amortização e Encargos de Financiamento………………. | 59.553.000 |
5701.16895421.111 | - Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo………….. | 4.486.000 |
5701.16895441.120 | - Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento………………………………………………. | 611.000 |
5701.16895451.125 | - Ampliação e Modernização da Frota de Vagões e Carros | 1.544.000 |
5701.16925421.142 | - Ampliação da Frota de Locomotivos e Vagões para Apoio ao Plano Siderúrgico Nacional……………………………….. | 12.457,00 |
|
| Cr$1,00 |
5701.16925421.146 | - Implantação do Controle Automático de Tráfego Ferroviário entre Campo Grande (SP) - Jundiaí…………… | 1.100.000 |
|
| Cr$1,00 |
5701.16925451.124 | - Projeto Integrado de Transporte de Minério de Ferro para Exportação pelo Terminal de Sepetiba……………………… | 3.920.000 |
| TOTAL…………………………………………………………… | 83.878.000 |
| Destalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
|
5701.16070211.708 | - Reaparelhamento dos Serviços Adminsitrativos................ | 207.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e Líquidos e Gasosos.............................................................. | 207.000 |
5701.16080332.027 | - Amortização e Encargos de Financiamento...................... | 59.553.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. | 59.553.000 |
5701.16895441.120 | - Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento................................................................... | 611.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. | 611.000 |
5701.16925451.124 | - Projeto Integrado de Transporte de Minério de Ferro para Exportação pelo Terminal de Sepetiba................................ | 3.920.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................. | 3.920.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 64.291.000 |
| Cancelando |
|
5700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
|
5701 | - Rede Ferroriária Federal S.A. |
|
| Programa de Trabalho |
|
Projeto | - 5701.16890251.574............................................................ | 200.000 |
Projeto | - 5701.16890501.709............................................................ | 9.000.000 |
Projeto | - 5701.16893161.003............................................................ | 6.000.000 |
Projeto | - 5701.16895421.104............................................................ | 37.404.000 |
Projeto | - 5701.16895431.113............................................................ | 4.587.000 |
Projeto | - 5701.16895431.114............................................................ | 1.900.000 |
Projeto | - 5701.16895441.119............................................................ | 10.000 |
Projeto | - 5701.16895441.121............................................................ | 1.900.000 |
Projeto | - 5701.16925421.152............................................................ | 22.877.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 83.878.000 |
| Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados |
|
Projeto | - 5701.16890251.574............................................................ | 200.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. | 200.000 |
Projeto | - 5701.168905421.104.......................................................... | 37.404.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. | 37.404.000 |
Projeto | - 5701.16895431.114............................................................ | 1.900.000 |
|
| Cr$1,00 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. | 1.900.000 |
Projeto | - 5701.16895441.119............................................................ | 10.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. | 10.000 |
Projeto | - 5701.16895441.121............................................................ | 1.900.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. | 1.900.000 |
Projeto | - 5701.16925421.152.......................................................... | 22.877.000 |
04 | - Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos............................................................. | 22.877.000 |
| TOTAL.................................................................................. | 64.291.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso