DECRETO Nº 76.806, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar de Cr$ 83.878.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 83.878.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 

Cr$1,00

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2700

- MINISTÉRIO DOS TRABALHOS

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

2703.16895421.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas………………………………..

2.069.000

 

 

Cr$1,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………...

2.417.000

2703.16925421.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………...

1.544.000

2703.16925421.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Pública…………………………………

1.100.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………...

12.457.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16070211.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………...

40.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente …………………………

167.000

2906.16080332.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

01

- Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna…….

59.553,00

2905.16895441.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………

611.000

2905.16925451.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S. A.

 

4.3.7.1

- Entidades Federais

 

03

- Vinculações de Receitas….....………………………………

3.920.000

 

TOTAL……………………………………………………………

83.878.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

2905.16070211.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A……....

207.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos…………………………………………….

207.000

2905.16080332.921

- Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A….....

59.553,00

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos……………............................................

59.553,00

 

 

Cr$1,00

2905.16895441.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A……….

611.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos…………………………………………....

611.000

2905.16925451.921

- Projetos a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A……....

3.920.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos…………………………………………….

3.920.000

 

TOTAL……………………………………………………………

64.291.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 2700 e 2900, a saber:

 

Cr$1,00

 

Programa de Trabalho e Natureza da Despesa

 

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2703

- Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas

 

Projeto

- 2703.16890501.921

 

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente………………………….

9.000.000

Projeto

- 2703.16893161.921

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………...

1.200.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente…………………………

4.800.000

Projeto

- 2703.16895431.921

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas………………………………..

3.761.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………...

826.000

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

Projeto

- 2905.16890251.921

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………...

200.000

Projeto

- 2905.16895421.921

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas………………………………

21.500.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações………………...

15.904.000

Projeto

- 2905.16895431.921

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas………………………………..

1.900.000

Projeto

- 2905.16895441.921

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas………………………………..

1.910.000

Projeto

- 2905.16925421.921

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas………………………………..

2.597.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações……...…………

20.280.000

 

TOTAL……………………………………………………………

83.878.000

 

Cr$1,00

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

2900

- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2905

- Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes

 

 

 

Cr$1,00

Projeto

- 2905.16890251.921…………………………………………..

200.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos…………………………………………….

200.000

Projeto

- 2905.16895421.921…………………………………………..

37.404.000

04

- Impostos Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos…………………………………………….

37.404.000

Projeto

- 2905.16895431.921…………………………………………..

1.900.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos…………………………………………….

1.900.000

Projeto

- 2905.16895441.921…………………………………………..

1.910.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos…………………………………………….

1.910.000

Projeto

- 2905.16925421.921…………………………………………..

22.877.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos…………………………………………….

22.877.000

 

TOTAL……………………………………………………………

64.291.000

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar aberto e dos cancelamentos constantes do presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso, sofrerá as seguintes alterações:

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

 

Suplementando

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

 

Programa de Trabalho

 

5701.16070211.708

- Reaparelhamento dos Serviços Administrativos…………..

207.000

5701.16080332.027

- Amortização e Encargos de Financiamento……………….

59.553.000

5701.16895421.111

- Ligação Ferroviária Roca Sales - Passo Fundo…………..

4.486.000

5701.16895441.120

- Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento……………………………………………….

611.000

5701.16895451.125

- Ampliação e Modernização da Frota de Vagões e Carros

1.544.000

5701.16925421.142

- Ampliação da Frota de Locomotivos e Vagões para Apoio ao Plano Siderúrgico Nacional………………………………..

12.457,00

 

 

Cr$1,00

5701.16925421.146

- Implantação do Controle Automático de Tráfego Ferroviário entre Campo Grande (SP) - Jundiaí……………

1.100.000

 

 

Cr$1,00

5701.16925451.124

- Projeto Integrado de Transporte de Minério de Ferro para Exportação pelo Terminal de Sepetiba………………………

3.920.000

 

TOTAL……………………………………………………………

83.878.000

 

Destalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

5701.16070211.708

- Reaparelhamento dos Serviços Adminsitrativos................

207.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis e Líquidos e Gasosos..............................................................

207.000

5701.16080332.027

- Amortização e Encargos de Financiamento......................

59.553.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

59.553.000

5701.16895441.120

- Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento...................................................................

611.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

611.000

5701.16925451.124

- Projeto Integrado de Transporte de Minério de Ferro para Exportação pelo Terminal de Sepetiba................................

3.920.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................

3.920.000

 

TOTAL..................................................................................

64.291.000

 

Cancelando

 

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5701

- Rede Ferroriária Federal S.A.

 

 

Programa de Trabalho

 

Projeto

- 5701.16890251.574............................................................

200.000

Projeto

- 5701.16890501.709............................................................

9.000.000

Projeto

- 5701.16893161.003............................................................

6.000.000

Projeto

- 5701.16895421.104............................................................

37.404.000

Projeto

- 5701.16895431.113............................................................

4.587.000

Projeto

- 5701.16895431.114............................................................

1.900.000

Projeto

- 5701.16895441.119............................................................

10.000

Projeto

- 5701.16895441.121............................................................

1.900.000

Projeto

- 5701.16925421.152............................................................

22.877.000

 

TOTAL..................................................................................

83.878.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

Projeto

- 5701.16890251.574............................................................

200.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

200.000

Projeto

- 5701.168905421.104..........................................................

37.404.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

37.404.000

Projeto

- 5701.16895431.114............................................................

1.900.000

 

 

Cr$1,00

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

1.900.000

Projeto

- 5701.16895441.119............................................................

10.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

10.000

Projeto

- 5701.16895441.121............................................................

1.900.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..............................................................

1.900.000

Projeto

- 5701.16925421.152..........................................................

22.877.000

04

- Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................

22.877.000

 

TOTAL..................................................................................

64.291.000

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso