DECRETO Nº 76.807, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S. A., o crédito suplementar de Cr$ 59.797.000,00, para reforço de dotações consignadas ao vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.187, de 16 de dezembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos transportes, em favor da Rede Ferroviária Federal S.A., e crédito suplementar no valor de Cr$ 59.797.000,00 (cinqüenta e nove milhões, setecentos noventa e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5700, a saber:

 

 

Cr$1,00

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANPORTES

 

5701

- Rede Ferroviária Federal S.A.

 

5701.16795421.108

- Melhoramentos no Trecho - Ferroviário Iaçu-Montes Claros

3.337.000

5701.16895421.111

- Ligação Ferroviária Roca Sales-Passo Fundo

4.519.000

5701.16895441.117

- Modernização de Oficinas e Depósitos ferroviários

400.000

5701.16895441.120

- Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento

593.000

5701.16895451.125

- Ampliação e Modernização da Frota de Vagões e Carros

6.797.000

5701.16925421.132

- Terceira Linha Ferroviária entre Manoel Felo e Engenheiro São Paulo

7.917.000

5701.16925421.136

- Ligação Ferroviária Belo Horizonte-São Paulo

10.000.000

 

 

Cr$1,00

5701.16925421.138

- Variante Ferroviária Pedra do Sino-João Aires

4.000.000

5701.16925421.142

- Ampliação da Frota de Locomotivas e Vagões para Apoio ao Plano Siderúrgico Nacional

2.611.000

5701.16925421.146

- Implantação do Controle Automático  de Tráfego Ferroviário entre Campo Grande (SP) - Jundiaí

9.188.000

5701.16925421.154

- Melhoramentos nas Linhas Ferroviárias de Acesso ao Porto do Rio Grande

10.438.000

 

- TOTAL

59.797.000

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à Conta de Recursos Vinculados

 

 

 

Cr$1,00

5701.16895441.117

- Modernização de Oficinas e Depósitos ferroviários

400.00

04

- Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

400.00

5701.16895441.120

- Melhoramento e Ampliação do Sistema de Comunicação e Licenciamento

590.000

04

- Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

590.000

 

TOTAL

990.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5700, a saber:

5700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

5701

-Rede Ferroviária Federal

 

 

-Programa de Trabalho

 

 

 

Cr$1,00

Projeto

- 5701.16895421.107

7.859.000

Projeto

- 5701.16895441.119

991.000

Projeto

- 5071.16895451.127

6.797.000

Projeto

- 5701.16925421.130

6.000.000

Projeto

- 5701.16925421.141

7.917.000

Projeto

- 5701.16925421.150

4.349.000

Projeto

- 5701.16925421.152

923.000

Projeto

- 5701.46925721.159

1.965.000

Projeto

- 5701.16925421.640

10.500.000

Projeto

- 5701.16925423.131

12.500.000

 

TOTAL

59.797.000

 

 

Cr$1,00

 

Detalhamento do Programa de Trabalho à conta dos Recursos Vinculados

 

Projeto

- 5701.16895441.119

990.000

04

- Imposto Único sobre lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

990.000

 

TOTAL

990.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

 

 

 

 

 

 

 

 

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo de Almeida Machado