DECRETO Nº 76.813, de 16 de dezembro de 1975.
Extingue a Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, alíneas III e V da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973.
Art. 2º A Escola de Educação Física do Exército e a Escola de Equitação do exército. Passam a subordinação da Diretoria de Especialização e Extensão.
Art. 3º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários á execução deste Decreto e baixará a nova subordinação dos demais órgãos atualmente integrantes da Diretoria extinta.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 72.588, de 10 de agosto de 1973 e demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ernesto Geisel
Sylvio Frota