DECRETO nº 76.822, de 16 de DEZEMBRO de 1975.

Dispõe sobre a criação de funções integrantes das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970; no artigo 1º da Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, e o que lhe consta do Processo DASP número 11.472, de 1975,

DECRETA:

Art. 1º São criadas, na forma do anexo I, as funções integrantes das Categorias Direção Intermediária, Código: DAI-111, e Assistência Intermediária, Código: DAI-112, do Grupo de Direção Assistência Intermediárias, Código: DAI-110, do Quadro Permanente do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça, inclusive mediante a transformação das funções gratificadas constantes do mesmo Anexo.

Art. 2º As atribuições dos ocupantes das funções de Assistente, de que trata este Decreto, são as descritas do Anexo II.

Art. 3º Ficam suprimidas as funções gratificadas relacionadas no anexo III deste Decreto.

Art. 4º A transformação prevista no artigo 1º deste Decreto somente se efetivará com a publicação dos atos de provimento das funções constantes da "Situação Nova" do Anexo I.

Art. 5º O Departamento de Imprensa Nacional deverá adotar providências no sentido de ser adaptado o respectivo Regimento à "Situação Nova" constante do Anexo I, observadas as normas legais e regulamentares.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso

 

Retificação

 

(Publicado no Diário Oficial de 18 de dezembro de 1975, suplemento ao nº 242)

 

Na página nº 1, 2ª coluna, nas assinaturas

 

Onde se lê:

 

Ernesto Geisel

Armando Falcão

 

Leia-se:

 

Ernesto Geisel

Armando Falcão

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 18-12-75 (Suplemento).