DECRETO Nº 76.827, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Altera a parte final do Anexo ao Decreto nº 75.969, de 14 de julho de 1975, para inclusão de cidades, que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo II, item X, do Decreto-lei n.° 1.341, de 22 de agosto de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídas, na parte final do anexo ao Decreto número 75.969, de 14 de julho de 1975, para efeito do acréscimo de 30% (trinta por cento) do valor da pousada, as cidades de Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Brasília (BR).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154.º da Independência e 87.º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão