DECRETO Nº 76.832, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Altera a denominação da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 20, de 1 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º A Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara (FEFIEG), fundação de direito público, instituída pelo Decreto-lei nº 773, de 20 de agosto de 1969, passa e denominar-se Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro (FEFIERJ).

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências complementares que se fizerem necessárias para a execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga