DECRETO Nº 76.834, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.
Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.570, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1959 conforme consta do Processo nº 237.921-75 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena habilitações - Inglês e em Português-Francês, da Faculdade de Ciências e Letras de Bragança Paulista, com sede na cidade de Bragança Paulista. Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga