DECRETO nº 76.836, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 2.937-75, conforme consta dos Processos números 8.466-74 - CEF e 251.256-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura plena, habilitações em Matemática e em Biologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto Educacional Piracicabano, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga