DECRETO Nº 76.838, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 4022-45, conforme consta dos Processos nºs 13.403-75 - CEF e 261.383-72 do Ministério da Educação de Cultura.

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Andradina, mantida pela Sociedade Cultural de Andradina, com sede na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga