DECRETO nº 76.841, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Concede reconhecimento ao curso de Comunicação Social da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 4.510 de 1975, conforme consta dos Processos n°s 11.370 de 1975 - CEF e 261.798 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Comunicação Social, habilitação em jornalismo, da Universidade Federal de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel

Ney Braga